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CMN aprova limite de 30 dias para uso do rotativo do cartão

O saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura do cartão só poderá ser financiada pelo rotativo até o vencimento da fatura seguinte

Cartões: os bancos terão até 3 de abril para adotar os ajustes e implementar as medidas (Marcos Santos/USP Imagens)

Cartões: os bancos terão até 3 de abril para adotar os ajustes e implementar as medidas (Marcos Santos/USP Imagens)

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Reuters

Publicado em 26 de janeiro de 2017 às 18h29.

Última atualização em 26 de janeiro de 2017 às 20h59.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira norma definindo prazo máximo de 30 dias para uso do rotativo do cartão de crédito, em uma medida que visa contribuir para a redução do juro do cartão, que chega a mais de 400 por cento ao ano.

De acordo com a norma, o saldo devedor não liquidado totalmente no vencimento da fatura do cartão só poderá ser financiada pelo rotativo até o vencimento da fatura seguinte.

A partir daí, os valores não pagos poderão ser financiados com uma linha de crédito parcelado pelo banco, com juros menores. Os bancos terão até 3 de abril para implementar as medidas.

Segundo o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o objetivo da medida é tornar o uso do cartão mais eficiente e barato para o usuário e ao mesmo tempo permitir um melhor gerenciamento de risco de crédito pelos bancos.

"Esse é um instrumento importante de mitigação de risco", disse Damaso a jornalistas.

Na prática, a medida regulamenta uma decisão do governo federal anunciada em dezembro pelo presidente Michel Temer, como forma de induzir a redução do juro do rotativo, o mais caro do mercado.

Coincidentemente, o anúncio acontece no mesmo dia em que o BC anunciou que a taxa cobrada no rotativo do cartão de crédito para pessoas físicas fechou 2016 no recorde de 484,6 por cento ao ano.

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) afirmou que a medida permitirá menor comprometimento da renda dos consumidores, permitindo redução da inadimplência e estimulando condições para redução das taxa de juros.

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