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Auxílio de R$ 600 para informais e MEIs começa a ser pago

Os inscritos no Cadastro Único, que não têm conta na Caixa ou no Banco do Brasil, também recebem o valor

 (TransferWise/Divulgação)

(TransferWise/Divulgação)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 14 de abril de 2020 às 06h22.

Última atualização em 15 de abril de 2020 às 10h15.

A Caixa inicia nesta terça-feira, 14, o pagamento de 600 reais do auxílio emergencial para os inscritos no Cadastro Único, Microempreendedores Individuais, informais e contribuintes individuais do INSS que se inscreveram no programa. 

Sobre os inscritos no Cadastro Único, recebem neste lote os que não têm conta na Caixa ou no Banco do Brasil e também não fazem parte do programa Bolsa Família. 

O crédito de 600 reais será feito na Poupança Social Digital da Caixa, que foi aberta automaticamente pelo banco, evitando assim a ida nas agências ou nas casas lotéricas para ter acesso ao recursos do auxílio emergencial. 

Sobre os Microempreendedores individuais e informais os primeiros a receber o auxílio são aqueles que se inscrevem logo na abertura do programa, já que recebem em até cinco dias após realizar o cadastro no novo sistema do governo

O auxílio será pago na conta de qualquer instituição financeira indicada no momento do cadastro ou crédito na Poupança Social Digital CAIXA, aberta automaticamente em nome do trabalhador. 

Balanço

O último balanço divulgado pela Caixa apontou que auxílio emergencial já foi liberado para mais de 2,5 milhões de brasileiros, totalizando mais de 1,5 bilhões de reais na economia. Até às 16h de segunda-feira,13, o volume dos que se cadastraram por estes canais superava 34 milhões de cidadãos.

Quem tem direito

O Projeto de Lei 1.066, de 2020, vai conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

  • ter mais de 18 anos
  • não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
  • não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais

Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:

  • prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI)
  • contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março
  • ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março

Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e Bolsa Família). Caso o auxílio emergencial seja maior do que o do benefício do Bolsa Família, o trabalhador vai receber o maior.

Como solicitar

Para solicitar o benefício, basta acessar o site ou baixar o app Caixa Auxílio Emergencial nos aparelhos com sistema operacional Android e aparelhos com sistema iOS, como iPhones.

Para o cadastro no app, é imprescindível inserir o CPF.

 

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