FGTS: quem se arrepender, poderá fazer a migração dois anos após adesão (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Tamires Vitorio
Publicado em 1 de outubro de 2019 às 09h12.
Última atualização em 1 de outubro de 2019 às 16h47.
São Paulo — A partir desta terça-feira (1º), quem desejar aderir ao saque-aniversário do FGTS já pode manifestar interesse, segundo uma cartilha publicada no site da Caixa Econômica Federal — se achar melhor, o usuário pode até fazer download do manual.
Para aderir à modalidade basta manifestar interesse ou no próprio site ou no aplicativo do fundo, disponível tanto para smartphones do sistema operacional Android quanto iOS (celulares da Apple).
Pelo site, basta entrar na aba de "saque-aniversário" e se cadastrar com o número do CPF.
O novo saque entra em vigor em abril de 2020 e permite a retirada anual, no mês do aniversário do trabalhador, de parte do saldo da conta do FGTS.
Vale lembrar que o saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que já está disponível e vai até 31 de março de 2020.
O trabalhador que optar pela modalidade não poderá sacar o total da conta (saque-rescisão) se for demitido, mas continuará a ter direito à multa de 40% em casos de demissão sem justa causa. De qualquer forma, o trabalhador terá uma reserva ao ficar desempregado, contanto que a regra da multa não seja modificada.
Saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei, seguem permitidos.
Para os arrependidos, existirá a opção de retornar ao saque-rescisão, mas só dois anos após a adesão do saque-aniversário.
Mês do Aniversário | Data do saque | |
---|---|---|
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 | |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 | |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 | |
Julho | Julho a Setembro/2020 | |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 | |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 | |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 | |
Novembro | Novembro a Janeiro/2021 | |
Dezembro | Dezembro a Fevereiro/2021 |
Limite das faixas de saldo em R$ | Porcentual do saldo que poderá ser sacado | Parcela adicional |
---|---|---|
até R$ 500 | 50% | |
de R$ 500,01 até R$ 1000 | 40% | R$ 50,00 |
de R$ 1000,01 até R$ 5000 | 30% | R$ 150,00 |
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,001 | 5% | R$ 2.900,00 |