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Por que 2024 pode ser o ano da “maré perfeita” para os FIDCs

Liberação para varejo e mudança tributária devem incentivar fundos de direitos creditórios em 2024

FIDCs: uma das poucas classes de fundos que sobreviveram à enxurrada de saques que afetou a indústria nos últimos anos (MicroStockHub/Getty Images)

FIDCs: uma das poucas classes de fundos que sobreviveram à enxurrada de saques que afetou a indústria nos últimos anos (MicroStockHub/Getty Images)

Beatriz Quesada
Beatriz Quesada

Repórter de Invest

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 às 06h00.

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) foram uma das poucas classes de fundos que sobreviveram à enxurrada de saques que afetou a indústria nos últimos anos. Eles tiveram captação positiva em 50 bilhões de reais entre 2022 e 2023, enquanto o acumulado dos fundos brasileiros registrou saques de 239 bilhões de reais.

Para 2024, a tendência geral é de recuperação, enquanto a dos FIDCs pode ser de aceleração. A estimativa é de que os FIDCs continuem recebendo recursos acima da média da indústria: a liberação desses fundos para o investidor de varejo, a reforma tributária e a recente mudança nas regras para títulos incentivados devem contribuir para a “maré perfeita”.

A categoria de fundos foi liberada para o pequeno investidor no ano passado, com a nova regra de fundos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os fundos, no entanto, ainda têm até abril deste ano para se adequarem à Resolução 175 da CVM. A chegada do investidor de varejo também pode estimular o mercado secundário, levando essa classe de ativos a um novo patamar de negociação — semelhante ao que aconteceu com os fundos imobiliários.

“Há uma percepção geral na indústria de que é interessante ter esse ativo como composição de carteira, e esse interesse vai ser cada vez mais consolidado, com a vinda para o público de varejo”, diz Ricardo Binelli, sócio-diretor da gestora Solis Investimentos.

Outra novidade que pode impulsionar os FIDCs são as mudanças de impostos. Uma delas vem de uma alteração no “come-cotas” — imposto de renda comum na indústria de fundos, cobrado em forma de cotas de seis em seis meses. Os FIDCs abertos pagavam come-cotas, mas agora, com a Lei no 14.754, que alterou as regras de tributação dos fundos fechados no Brasil, nenhum FIDC, seja aberto, seja fechado, precisa pagar o imposto — desde que invista pelo menos 67% dos recursos em direitos creditórios. A maioria dos FIDCs já investe acima desse percentual.

Uma terceira “vantagem tributária” veio na esteira da nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que ajustou as regras para títulos incentivados. O CMN apertou as regras para emissões de títulos atrelados ao agronegócio e ao setor imobiliário, algo que pode beneficiar os FIDCs, segundo Ricardo ­Mizukawa, superintendente de risco da Bradesco Asset Management.

“Entre todos os veículos de securitização, eles eram os únicos tributados — havia uma desvantagem do ponto de vista fiscal.” Com a restrição do CMN, a expectativa de Mizukawa é de uma maior neutralidade entre os produtos.

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