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Quando é o quinto dia útil de outubro? Veja calendário de pagamento

Salários referentes a setembro devem ser pagos até 6 de outubro, terça-feira, segundo a contagem prevista na legislação trabalhista

5º dia útil: pagamento dos salários de setembro deve ocorrer até 6 de outubro (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

5º dia útil: pagamento dos salários de setembro deve ocorrer até 6 de outubro (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

Publicado em 30 de setembro de 2026 às 06h01.

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O quinto dia útil de outubro de 2026 será terça-feira, 6 de outubro. A data é importante para os trabalhadores que recebem o salário mensal até o quinto dia útil, conforme o prazo previsto na legislação trabalhista brasileira.

O cálculo considera os sábados como dias úteis para o pagamento de salários, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.

A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o prazo máximo para o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Calendário do quinto dia útil de outubro

Em outubro de 2026, o mês começa em uma quinta-feira. A contagem segue até terça-feira, dia 6, quando se completa o quinto dia útil.

Confira as datas:

  • Primeiro dia útil: quinta-feira, 1º
  • Segundo dia útil: sexta-feira, 2
  • Terceiro dia útil: sábado, 3
  • Quarto dia útil: segunda-feira, 5
  • Quinto dia útil: terça-feira, 6

Outubro tem feriado que altera a contagem?

O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, cai em uma segunda-feira. Como a data ocorre depois do quinto dia útil, ela não interfere no prazo de pagamento dos salários neste mês.

O que acontece se o salário atrasar?

Caso o pagamento não seja realizado até o quinto dia útil, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores atrasados.

O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento devido, com os acréscimos aplicáveis. O sindicato da categoria também pode auxiliar na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Atrasos frequentes ou prolongados podem caracterizar descumprimento das obrigações do empregador. Dependendo das circunstâncias, a situação pode levar ao reconhecimento de rescisão indireta.

O empregador também pode ficar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.

Acompanhe tudo sobre:SaláriosEmpregosCLT

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