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Tributação de micro e pequenas empresas pode sofrer mudança

Governo diz que é preciso fazer ajustes na legislação de pequenos negócios e reformular sistema de arrecadação de impostos


	Pesquisa do Sebrae e da FGV: crescimento apresentado pelas empresas de pequeno porte é suficiente para afastar a necessidade de renúncia fiscal
 (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

Pesquisa do Sebrae e da FGV: crescimento apresentado pelas empresas de pequeno porte é suficiente para afastar a necessidade de renúncia fiscal (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 20 de fevereiro de 2015 às 15h04.

Brasília - O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, recebeu hoje o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SPME), Guilherme Afif Domingos, para discutir um “novo conceito para o Simples Nacional”, o sistema  de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável para as microempresas e empresas de pequeno porte.

“Temos o esmeril de final de semana bastante grande”, disse Afif Domingos. O ministro se referia aos ajustes que precisam ser feitos na legislação das micro e pequenas empresas. O esmeril é um equipamento utilizado na construção civil para arredondar cantos, tirar rebarbas ou excesso de tinta.

O encontro durou aproximadamente uma hora e, ao deixar o Ministério da Fazenda, Afif informou que espera concluir na próxima semana uma proposta para apresentar ao Congresso Nacional sobre as alterações no Simples Nacional. Não deu, porem, detalhes sobre o assunto.

Em dezembro,  o ministro Guilherme Afif Domingos, apresentou a integrantes da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional estudo destinado a embasar a proposta de revisão das tabelas do Simples Nacional.

O levantamento foi feito em parceria com o Sebrae e com a Fundação Getulio Vargas. O documento conclui que as micro e pequenas empresas são responsáveis por 84% da geração líquida de empregos do país nos últimos dez anos.

O documento assinala que o crescimento apresentado nos últimos anos pelas empresas de pequeno porte é mais do que suficiente para afastar a necessidade de renúncia fiscal.

Com o Simples, as empresas passaram a ter em apenas um boleto para o pagamento de oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária.  

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