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Sou MEI e meu negócio está crescendo. O que fazer?

O MEI (Micro Empreendedor Individual) é um tipo de sociedade que tem tributação reduzida, porém pode esbarrar em necessidades do empreendedor.

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	Empreendedora: é muito recomendável consultar um profissional de contabilidade no momento do desenquadramento de MEI
 (Thinkstock)

Empreendedora: é muito recomendável consultar um profissional de contabilidade no momento do desenquadramento de MEI (Thinkstock)

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Editado por Mariana Desidério

Publicado em 2 de agosto de 2016 às, 15h00.

Dúvida do leitor: Sou MEI e meu negócio está crescendo. Como acontece a migração MEI – ME?
Respondido por Ricardo Flores Oliveira, especialista em finanças e gestão empresarial

O MEI (Micro Empreendedor Individual) é um tipo de sociedade que tem tributação reduzida, porém que, em algumas situações, pode esbarrar em necessidades do empreendedor. Neste modelo, há limites que o obrigam a mudar a forma da pessoa jurídica, por exemplo:

- O faturamento ultrapassa o limite de R$ 60 mil por ano;
- O empreendedor tem a necessidade de contratar mais de um funcionário;
- A oportunidade de admitir um novo sócio na empresa;
- A necessidade de abrir uma filial ou outra empresa em nome do empresário; ou
- A oportunidade de exercer novas atividades vedadas ao MEI.

Nesses casos, quando o empreendedor sabe que precisará transformar sua empresa em uma Microempresa (ME), se depara com uma dúvida muito comum: “Como devo proceder?”

Vou tentar ser bem sucinto na resposta. A transformação do Microempreendedor Individual em Microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor ou pelas limitações como as citadas acima, o que torna a comunicação obrigatória.

Nesses casos, o empreendedor deve solicitar o ato de desenquadramento no portal do SIMEI. Após o registro, o empreendedor precisa registrar esse ato de desenquadramento na Junta Comercial de seu Estado. Vai ser necessário apresentar os seguintes documentos:

- Comunicação de Desenquadramento do SIMEI;
- Formulário de desenquadramento; e
- Requerimento do empresário.

Registrado o desenquadramento na Junta, você estará cadastrado como Empresário Individual. Você deve ficar atento, pois os impostos terão uma nova forma de cálculo a sua empresa passará a ter novas obrigações fiscais, incluindo a entrega de obrigações acessórias (declarações).

Assim, cuidado! Como haverá mudanças societárias, impactos tributários e novas obrigações para o empresário, é muito recomendável consultar um profissional de contabilidade no momento do desenquadramento.

Parabéns, bons negócios e até a próxima.

Ricardo Flores Oliveira é Diretor da PP&C Auditores Independentes.

Envie suas dúvidas sobre legislação para pme-exame@abril.com.br.

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