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Santander isenta MEIs e dá carência em linha de capital de giro

As empresas que precisarem contratar linhas de capital de giro com o banco terão três meses de carência para pagar a primeira parcela

Santander: agências estão abrindo em horário reduzido, das 10h às 14h, com horário especial para aposentados (Marcelo del Pozo/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 24 de março de 2020 às 16h14.

Última atualização em 24 de março de 2020 às 16h29.

O banco Santander Brasil anunciou na tarde desta terça-feira, 24, uma série de medidas para ajudar os empreendedores brasileiros durante a crise causada pela pandemia de coronavírus . As empresas que precisarem contratar linhas de capital de giro com o banco terão três meses de carência para pagar a primeira parcela.Para isso, elas terão que receber o dinheiro recebido nas feitas feitas em qualquer maquininha de cartão em sua conta no banco.

Já os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão ser isentados da cobrança de tarifa do pacote de serviços, realizando TEDs e DOCs gratuitamente por até dois meses. O valor da taxa poderá ser utilizado como crédito para pagamento de contas de energia, água e telefonia em débito automático e DDA.

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Em nota, o banco diz que as iniciativas têm como objetivo “ dar liquidez ao empreendedor neste momento de redução da atividade econômica, permitindo também uma melhor gestão do orçamento e de seus pagamentos”. O período de contratações vai até 30 de abril.

As agências do Santander no país estão com horário de atendimento ao público reduzido, das 10h às 14h. No Rio e em São Paulo, parte das agências foram fechadas, como medida adicional para reduzir o fluxo de pessoas. Em agências que recebem mais aposentados, há um horário exclusivo de atendimento das 9h às 10h.

O Santander também está participando da iniciativa de prorrogar o pagamento de dívidas, por até 60 dias, de pessoas físicas e pequenas e médias empresas que tiverem problemas por causa da pandemia de coronavírus. Por enquanto, a iniciativa abrange linhas de crédito pessoal, preventivo, direto ao consumidor contratado em agências e financiamentos imobiliários. No caso das empresas, as linhas contempladas são capital de giro e CDC, com postergação do prazo final do contrato.

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