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MEI que não se regularizar até 22 de janeiro poderá ser suspenso

Caso o MEI não efetue nenhum pagamento e tenha de fato seu CNPJ suspenso, a situação não poderá ser revertida.

Contas a pagar: regularize seu CNPJ (foto/Thinkstock)

Contas a pagar: regularize seu CNPJ (foto/Thinkstock)

Mariana Desidério

Mariana Desidério

Publicado em 19 de janeiro de 2018 às 14h12.

São Paulo – Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 22 de janeiro (próxima segunda-feira) para regularizar sua situação com a Receita Federal. Caso contrário, poderão ter o CNPJ suspenso.

Correm o risco de perder o registro aqueles empreendedores que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e que estão com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.

Para evitar o cancelamento, o MEI deverá quitar alguns dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou entregar ao menos uma das declarações anuais referentes a 2015 ou 2016, segundo informações do Sebrae. Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses.

Caso o MEI não efetue nenhum pagamento e tenha de fato seu CNPJ suspenso, a situação não poderá ser revertida e os débitos da empresa passarão para o CPF vinculado a ela. Caso queira continuar a atuar como MEI, o empreendedor deverá tirar um novo CNPJ.

A lista dos CNPJs passíveis de serem suspensos está disponível no Portal do Empreendedor.

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