Exagero nas festas pode causar demissão?
Se o funcionário se exceder nas confraternizações de fim de ano, pode ser demitido por justa causa
Da Redação
Publicado em 6 de dezembro de 2013 às 16h36.
São Paulo - No fim do ano, muitas empresas celebram os resultados em festas no escritório e durante o expediente. É comum servirem bebidas alcoólicas nessas horas.Se um empregado bebedemais e causa vexamena frente dos colegas,é permitida a demissão dele por justa causa?
SIM.
Motivo: Pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, código que regulamenta as leis trabalhistas no país, o funcionário flagrado alcoolizado em serviço pode ser demitido por justa causa. A legislação não prevê exceções por causa das circunstâncias que levaram à bebedeira.
O demitido pode até tentar mudar a demissão na Justiça, alegando que a empresa teve culpa no episódio ao fornecer as bebidas. Geralmente os tribunais não levam adiante a argumentação.
O que fazer: Apesarde a legislação garantirao empregador o direitoà demissão por justacausa, alguns cuidadossão importantes. Umdeles é recomendarmoderação no consumode álcool nessas festas.Isso reforça a defesado empregador numaeventual ação judicial.
O empreendedor não deve falar em público os motivos do ocorrido. Isso pode constranger o demitido, o que pode gerar ação de reparação por danos morais.
Daniel Dezontini,sócio do Dezontini Sociedadede Advogados, de São Paulo
São Paulo - No fim do ano, muitas empresas celebram os resultados em festas no escritório e durante o expediente. É comum servirem bebidas alcoólicas nessas horas.Se um empregado bebedemais e causa vexamena frente dos colegas,é permitida a demissão dele por justa causa?
SIM.
Motivo: Pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, código que regulamenta as leis trabalhistas no país, o funcionário flagrado alcoolizado em serviço pode ser demitido por justa causa. A legislação não prevê exceções por causa das circunstâncias que levaram à bebedeira.
O demitido pode até tentar mudar a demissão na Justiça, alegando que a empresa teve culpa no episódio ao fornecer as bebidas. Geralmente os tribunais não levam adiante a argumentação.
O que fazer: Apesarde a legislação garantirao empregador o direitoà demissão por justacausa, alguns cuidadossão importantes. Umdeles é recomendarmoderação no consumode álcool nessas festas.Isso reforça a defesado empregador numaeventual ação judicial.
O empreendedor não deve falar em público os motivos do ocorrido. Isso pode constranger o demitido, o que pode gerar ação de reparação por danos morais.
Daniel Dezontini,sócio do Dezontini Sociedadede Advogados, de São Paulo