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Exagero nas festas pode causar demissão?

Se o funcionário se exceder nas confraternizações de fim de ano, pode ser demitido por justa causa

Exagerar no álccol na festa da empresa pode acabar em demissão (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de dezembro de 2013 às 16h36.

São Paulo - No fim do ano, muitas empresas celebram os resultados em festas no escritório e durante o expediente. É comum servirem bebidas alcoólicas nessas horas.Se um empregado bebedemais e causa vexamena frente dos colegas,é permitida a demissão dele por justa causa?

SIM.

Motivo: Pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, código que regulamenta as leis trabalhistas no país,  o funcionário flagrado alcoolizado em serviço  pode ser demitido por justa causa. A legislação não prevê exceções por causa das circunstâncias que levaram à bebedeira.

O demitido pode até tentar mudar a demissão na Justiça, alegando que a empresa teve culpa no episódio ao fornecer as bebidas. Geralmente os tribunais não levam adiante a argumentação.

O que fazer: Apesarde a legislação garantirao empregador o direitoà demissão por justacausa, alguns cuidadossão importantes. Umdeles é recomendarmoderação no consumode álcool nessas festas.Isso reforça a defesado empregador numaeventual ação judicial.

O empreendedor não deve falar em público os motivos do ocorrido. Isso pode constranger o demitido, o que pode gerar ação de reparação por danos morais.

Daniel Dezontini,sócio do Dezontini Sociedadede Advogados, de São Paulo

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São Paulo - No fim do ano, muitas empresas celebram os resultados em festas no escritório e durante o expediente. É comum servirem bebidas alcoólicas nessas horas.Se um empregado bebedemais e causa vexamena frente dos colegas,é permitida a demissão dele por justa causa?

SIM.

Motivo: Pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, código que regulamenta as leis trabalhistas no país,  o funcionário flagrado alcoolizado em serviço  pode ser demitido por justa causa. A legislação não prevê exceções por causa das circunstâncias que levaram à bebedeira.

O demitido pode até tentar mudar a demissão na Justiça, alegando que a empresa teve culpa no episódio ao fornecer as bebidas. Geralmente os tribunais não levam adiante a argumentação.

O que fazer: Apesarde a legislação garantirao empregador o direitoà demissão por justacausa, alguns cuidadossão importantes. Umdeles é recomendarmoderação no consumode álcool nessas festas.Isso reforça a defesado empregador numaeventual ação judicial.

O empreendedor não deve falar em público os motivos do ocorrido. Isso pode constranger o demitido, o que pode gerar ação de reparação por danos morais.

Daniel Dezontini,sócio do Dezontini Sociedadede Advogados, de São Paulo

Acompanhe tudo sobre:ComportamentoDemissõesDesempregogestao-de-negociosLegislaçãoLeis trabalhistas

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