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Entenda a CLT Flex e o que ela significa para empresa e empregado

Já ouviu falar em CLT Flex? Entenda como funciona esse tipo de contratação e quais suas vantagens e desvantagens.

(Marcos Santos/USP Imagens)

Mariana Desidério

Publicado em 5 de dezembro de 2016 às 15h00.

Última atualização em 5 de dezembro de 2016 às 15h00.

Dúvida da leitora: O que é o modelo de contratação via CLT Flex? Ele é legal? Quais suas vantagens?

A CLT Flex, nada mais é do que o pagamento de parte do salário do empregado, registrado nos moldes previstos na CLT, por meio de benefícios , tais como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso de transporte, seguro de vida, previdência privada, escola dos filhos, academia etc.

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No ato da proposta de trabalho, a empresa apresenta uma “ Offer Letter ” com a descrição analítica do que compõe a remuneração do empregado, ou seja, qual o valor do salário a ser ofertado e registrado na carteira de trabalho e quais os benefícios a serem disponibilizados e os valores envolvidos de cada um, que no final irão compor a remuneração total do empregado.

As empresas que adotam esse método de remuneração normalmente utilizam como base legal o artigo 458 da CLT:

“Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”.

Tal procedimento é adotado pelas empresas devido à alta carga tributária que incide sobre a remuneração do empregado, que em média é de 30% sobre a remuneração.

Essa prática acaba sendo vantajosa para a empresa, pois ela economiza nos encargos sociais e melhora sua margem de lucro, uma vez que os gastos são contabilizados como despesas, reduzindo assim o lucro passível de tributação.

Já para o empregado, o recebimento por meio do CLT FLEX é vantajoso no primeiro momento, no entanto prejudica o empregado, pois os valores recebidos por meio de benefícios não compõem os valores de férias, 13º salário, aviso prévio etc.

Apesar de parecer uma forma lucrativa para a empresa, esse tipo de procedimento possui risco referente às contingências oriundas de processos trabalhistas e fiscalizações, por exemplo, por parte da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.

Caso o empregado ingresse com processo trabalhista ou em caso de fiscalização, a empresa terá que recolher todos os encargos sobre os valores concedidos a título de benefícios, bem como terá que pagar todos os reflexos trabalhistas.

Importante lembrar que muitas vezes os sindicatos homologam o acordo de “CLT Flex”, o que acaba gerando segurança na prática do procedimento por parte das empresas. No entanto, o que vemos são clientes sendo autuados mesmo com o acordo devidamente homologado pelo sindicato.

O CLT Flex na maioria dos casos nada mais é do que mais uma tentativa do empregador de fraudar a CLT, para que possa pagar menos impostos.

Outra questão importante que deve se ter atenção das empresas é que eventuais inconsistências na concessão de benefícios aos empregados podem gerar problemas em especial com a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que busca unificar todas as informações relativas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com a implantação desse novo sistema todas as informações referentes aos dados dos empregados, inclusive toda a remuneração e benefícios concedidos, serão centralizadas permitindo o cruzamento das informações.

A expectativa é de que as Autoridades Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais compartilhem o máximo de informações, possibilitando a identificação de possíveis inconsistências nos pagamentos efetuados aos empregados e, consequentemente, os impactos disso na arrecadação tributária.

Heloina Goes é supervisora da divisão trabalhista e previdenciária da PP&C Auditores Independentes.

Envie suas dúvidas sobre legislação parapme-exame@abril.com.br.

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