Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos
A Receita excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano, o que permitirá que as micro e pequenas empresas parcelem suas dívidas o quanto quiserem
Modo escuro
Fazendo as contas: o Simples Nacional é um regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias (BartekSzewczyk/Thinkstock)
Publicado em 4 de novembro de 2020 às, 16h21.
As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou nesta quarta-feira, 4, a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I - 10% do total dos débitos consolidados; ou II - 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.
Últimas Notícias
Litígio Zero: nova fase do programa permitirá renegociação de dívidas de até R$ 50 milhões
Há um dia
Imposto de Renda do CDB: saiba como declarar esse investimento de renda fixa
Há 3 dias
Branded contents
Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions
Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.