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É possível abater as despesas de confraternizações do IR?

Jantares, churrascos e comemorações precisam ter relação com a empresa, diz especialista

É possível abater as despesas de confraternizações do IR? (Stock.xchng)
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Da Redação

Publicado em 24 de dezembro de 2010 às 07h00.

Vou oferecer uma festa de final de ano aos funcionários. Posso deduzir do IR?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - Com a proximidade do final de ano é normal que várias empresas comemorem as realizações do ano através de almoços, jantares, churrascos e outros eventos de confraternização. Mas existe uma razoabilidade para que o fisco autorize as empresas a abaterem essas despesas da base de cálculo do imposto de renda para aquelas empresas que apuram através do lucro real?

A receita concluiu que as despesas de relações públicas em geral, como almoços, recepções e festas de confraternização, só podem ser deduzidas quando tiverem uma estrita correlação com as atividade da empresa, por exemplo, uma festa de confraternização de entrega de prêmios para os melhores vendedores. Além disso, precisam estar dentro de um limite razoável com o tamanho da empresa: o volume dessa despesa tem que ser compatível com a realidade financeira de cada negócio.

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Outro ponto importante é o fato de que a confraternização deve ser destinada a todos os empregados indistintamente, assim como nas cestas de natal.

Assim, as despesas com festas para empregados não podem ser consideradas estranhas à atividade da empresa, razão pela qual devem ser aceitas como dedutíveis, desde que em nível moderado e compatível com o porte da empresa e que sejam comprovadas por documentação hábil. Portanto, os exageros podem ser passíveis de questionamento do fisco, pois fogem da razoabilidade e da realidade econômica da empresa.

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        Alexandre Galhardo</strong> é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site<span style="""text-decoration:underline;"> </span><a href="http://www.seuconsultorfiscal.com.br/" target="_blank">www.seuconsultorfiscal.com.br</a>. <em><br>
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