Como lidar com um franqueador que não cumpre o que promete
Advogada explica o que deve ser feito quando a rede de franquias não cumpre o que promete em contrato
Da Redação
Publicado em 10 de setembro de 2013 às 09h36.
O que fazer quando a rede de franquias não cumpre o que promete em contrato?
Respondido por Thais Mayumi Kurita, advogada
O contrato de franquia é de médio a longo prazo, mas com expectativas legítimas de se transformarem em contratos praticamente eternos. Na maior parte dos casos, os franqueados abrem um negócio pensando na segurança futura de seus filhos, tornando-se um projeto sucessório, portanto.
Isso faz do contrato de franquia um contrato do tipo relacional, no qual se torna impossível estabelecer cláusulas que estariam sujeitas a renegociações eternas – porque o relacionamento entre os partícipes toma grande destaque nesse tipo de negócio.
Assim, de uma maneira bastante simples, podemos dizer que o relacionamento humano terá grande destaque em contratos de longa duração, portanto, não é aconselhável adotar medidas drásticas ao menor sinal de inadimplemento. E isso vale para ambas as partes.
O ideal é sempre pleitear e criar formas de debates e discussões onde problemas gerais são discutidos. Se for algo realmente sanável, é provável que boas idéias surjam desses fóruns.
Alguns problemas surgem independente da vontade das partes, nesse caso, não adianta tomar a postura intransigente de simplesmente cruzar os braços e achar que o outro é que tem que resolver sozinho.
Mas é evidente que, se a quebra da promessa significar a quebra do negócio em si, aí, infelizmente, o problema terá sido instaurado e só restará a cada qual ir atrás de seu prejuízo.
O que fazer quando a rede de franquias não cumpre o que promete em contrato?
Respondido por Thais Mayumi Kurita, advogada
O contrato de franquia é de médio a longo prazo, mas com expectativas legítimas de se transformarem em contratos praticamente eternos. Na maior parte dos casos, os franqueados abrem um negócio pensando na segurança futura de seus filhos, tornando-se um projeto sucessório, portanto.
Isso faz do contrato de franquia um contrato do tipo relacional, no qual se torna impossível estabelecer cláusulas que estariam sujeitas a renegociações eternas – porque o relacionamento entre os partícipes toma grande destaque nesse tipo de negócio.
Assim, de uma maneira bastante simples, podemos dizer que o relacionamento humano terá grande destaque em contratos de longa duração, portanto, não é aconselhável adotar medidas drásticas ao menor sinal de inadimplemento. E isso vale para ambas as partes.
O ideal é sempre pleitear e criar formas de debates e discussões onde problemas gerais são discutidos. Se for algo realmente sanável, é provável que boas idéias surjam desses fóruns.
Alguns problemas surgem independente da vontade das partes, nesse caso, não adianta tomar a postura intransigente de simplesmente cruzar os braços e achar que o outro é que tem que resolver sozinho.
Mas é evidente que, se a quebra da promessa significar a quebra do negócio em si, aí, infelizmente, o problema terá sido instaurado e só restará a cada qual ir atrás de seu prejuízo.