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Como funciona o recolhimento de ICMS?

Especialista esclarece se o imposto deve ser recolhido onde a empresa funciona ou para onde vão as mercadorias

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Editado por Priscila Zuini

Publicado em 6 de maio de 2011, 12h24.

Como funciona o recolhimento de ICMS? 
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo – A princípio, o ICMS é um imposto devido ao estado onde o estabelecimento que vende está localizado, o que ficou conhecido popularmente como ICMS “normal da operação”.

Existem porém convênios e protocolos entre os estados para que haja a antecipação do pagamento na venda de alguns produtos. Isso é chamado de Substituição Tributária do ICMS e conhecido como “ICMS-ST”.

Substituição tributária do ICMS é um mecanismo de arrecadação utilizado pelos Estados onde é atribuído ao emitente da mercadoria a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido pelo seu cliente.

Esse recurso é utilizado para facilitar a fiscalização dos tributos denominados de "plurifásicos", ou seja, que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadorias, como o ICMS. Com a substituição tributária, o tributo passa a ser recolhido de uma só vez, na origem.

Em resumo, a empresa remetente pode ter que recolher o ICMS normal da operação para o estado onde ela está estabelecida e, também, dependendo do produto e do estado de destino, ter que recolher o ICMS-ST na localidade onde está estabelecido o destinatário das mercadorias.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?

 


Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br

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