Muito parecidos? Proteja sua marca e seus produtos para não perder o direito sobre eles (Rob Young/Flickr/Creative Commons)
Da Redação
Publicado em 23 de dezembro de 2011 às 05h00.
São Paulo – A empresária Christiane Costa levou sete anos para conseguir registrar a patente do único produto de sua empresa, a Pipi Dolly’s. Christiane criou um instrumento que funciona como sanitário para cães. “Eu ganhei uma cachorrinha e o xixi incomodava muito. Como já existe este tipo de coisa para gatos, comecei a procurar algo que substituísse o jornal, mas não encontrei”, conta.
O produto foi criado há 10 anos e, desde então, a empreendedora sofre com cópias e falsificações. Até hoje, ela já notificou sete empresas por copiarem seu produto. Mesmo com a patente, as imitações continuam. “A patente é a única forma de saberem quem foi que desenvolveu de verdade o produto”, explica. Enquanto aguardava a liberação do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi), Christiane deu entrada na patente nos Estados Unidos. Um ano e meio depois ela já tinha os direitos sobre a invenção. Hoje, a empresa exporta para cinco países e tem a garantia do uso exclusivo do produto.
Ações como a de Christiane servem de exemplo para outros empresários. Por mais que sua empresa seja pequena, é preciso proteger os direitos sobre a marca e os produtos comercializados. Há quem se aproveite da falta de patentes e registros para poder ser dono do produto que sua empresa já faz. E a lei é clara: o dono é quem registra primeiro.
Entre 2006 e 2010, as micro e pequenas empresas pediram 44% mais patentes, segundo o Inpi, órgão que autoriza os registros. O aumento é positivo, mas os pequenos empresários ainda têm muitas dúvidas na hora de proteger suas inovações. Em todo o ano passado foram feitos quase 30 mil pedidos de patente no Brasil. Apenas 288 vieram de empresários de pequeno porte.
Marca
O primeiro passo para evitar que alguém copie sua empresa é registrar a marca. “Palavras, símbolos e logomarcas podem ser registrados no Inpi”, explica Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae/SP. Quem pede o registro de uma marca primeiro tem direito a usá-la por dez anos e pode renovar este registro por mais dez. “Depois, ela se torna de domínio público”, conta Sandra.
O passo-a-passo para o registro de uma marca começa no site do Inpi, depois de uma pesquisa para saber se nenhuma outra empresa já pediu os direitos antes. “A marca fica atrelada ao segmento. É possível ter uma loja de sapato e uma doceria com o mesmo nome, por exemplo”, conta Sandra.
O mais importante é que o dono da marca é quem faz o registro. Por isso, se alguém estiver usando o seu nome, é possível fazer uma notificação com um prazo para que a empresa troque de marca. Vale lembrar que nem toda marca pode ser registrada: sinais genéricos ou de uso comum que não estejam relacionados com a empresa ou produto não são considerados marcas.
Patentes
Patentear o seu produto garante que a sua empresa vai ter os direitos de comercialização, mas, como mostra o caso da Pipi Dolly’s, não evita que outras pessoas tentem copiar. Um erro comum, segundo os especialistas, é imaginar que qualquer ideia pode se transformar em patente. Apenas produtos passíveis de industrialização podem ser patenteados. Por isso, além de uma ideia, é preciso provar que o produto pode ser mesmo feito.
Existem duas modalidades básicas de registro: invenção, no caso de coisas que ainda não existem no mercado, e modelo de utilidade, quando o empreendedor melhora um produto que já está à venda. “No primeiro caso, a patente dura 20 anos antes de se tornar pública. No segundo, o empresário tem direito ao uso por 15 anos”, explica a consultora do Sebrae/SP.
Segundo ela, é importante fazer uma patente abrangente, levando em conta pequenas modificações. Assim, fica mais difícil que alguém melhore o produto e também consiga o registro. “Se alguém copiar, o empreendedor pode entrar com uma notificação que pode resultar até na busca e apreensão dos produtos copiados”, ressalta.
O processo todo pode durar de 5 a 10 anos para ser concluído. A patente dada pelo Inpi só vale no Brasil. Se o seu produto tiver mercado fora daqui, é preciso registrar também em outros países, como fez Christiane.
Desenho industrial
Existe uma categoria de registro exclusiva para a forma estética do produto, que inclui a embalagem. O registro do desenho industrial também pode ser pedido para proteger a forma do produto de cópias.
Este tipo de direito também é concedido pelo Inpi. “Neste caso, o registro vale por cinco anos e pode ser renovado até cinco vezes”, explica a consultora do Sebrae/SP.
Direito autoral
O direito autoral protege tudo aquilo que é resultado do intelecto. “A empresa não cria. Nesse caso, quem cria é o funcionário e o direito é dele”, diz Sandra. O que acontece, em muitos casos, é que o autor cede os direitos patrimoniais para a empresa, desde que ele seja sempre reconhecido como o criador da obra em questão.
Isso vale, por exemplo, para editoras, agências de publicidade e gravadoras. “Os direitos morais são intransferíveis e devem ser sempre do autor”, diz a consultora do Sebrae/SP. O local de registro, neste caso, depende do tipo de criação.