Acompanhe:

Até quando a empresa deve guardar os pagamentos do FGTS?

Tire suas dúvidas sobre a guarda de documentos relacionados ao FGTS.

Modo escuro

Continua após a publicidade
Suas responsabilidades diminuíram (Stock.xchng / Karol Wiszniewski)

Suas responsabilidades diminuíram (Stock.xchng / Karol Wiszniewski)

E
Editado por Mariana Desidério

Publicado em 29 de junho de 2016 às, 15h00.

Dúvida do leitor: Por quanto tempo devo guardar os pagamentos relacionados ao FGTS?

Respondido por Andrea Lo Buio Copola é especialista em gestão trabalhista e previdenciária

De acordo com a Lei 8.036/90, art. 23º., § 5º, o prazo de guarda dos documentos pertinentes ao FGTS é de 30 anos.

A Lei em questão estabelece que o processo de fiscalização, autuação e imposição de multas respeitará a prescrição trintenária em relação ao FGTS.

Em relação aos documentos que comprovam o tempo de serviço do empregado ou ex-empregado, o prazo de guarda é indeterminado.

O manual da GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social), versão 8.4, estabelece em seu item 13:

“A empresa deverá guardar:
• pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90:
- a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF;
- a Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC;
- a Relação de Tomadores/Obras – RET;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador;
- o Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social; e
- o arquivo NRA.SFP”.

É importante lembrar que, embora a Caixa possua backups do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), é de inteira responsabilidade do empregador, manter cópias de segurança, não lhe sendo lícito alegar desconhecimento ou danos nos equipamentos.

Recomenda-se manter procedimentos internos na empresa que possam garantir a devida guarda dos documentos, conforme estabelece a legislação.

Sempre que possível, procure o assessoramento de profissionais da área trabalhista e previdenciária, além de especialistas em processos, pois eles podem contribuir de forma relevante para garantir a devida eficiência e eficácia nos temas aqui tratados.

Andrea Lo Buio Copola é gerente trabalhista da PP&C Auditores Independentes.

Envie suas dúvidas sobre gestão de pessoas para pme-exame@abril.com.br.

Últimas Notícias

Ver mais
FGTS: antecipação do saque-aniversário deve ser limitada; veja proposta em discussão no governo
Brasil

FGTS: antecipação do saque-aniversário deve ser limitada; veja proposta em discussão no governo

Há 3 dias

Estudo Endeavor: 94% dos empreendedores já sofreram com alguma doença mental
seloCarreira

Estudo Endeavor: 94% dos empreendedores já sofreram com alguma doença mental

Há 4 dias

Antecipação do saque-aniversário do FGTS é fundamental para população endividada, mostra estudo
seloMinhas Finanças

Antecipação do saque-aniversário do FGTS é fundamental para população endividada, mostra estudo

Há 6 dias

Marinho diz que, se depender dele, governo envia ainda em março projeto sobre FGTS ao Congresso
Brasil

Marinho diz que, se depender dele, governo envia ainda em março projeto sobre FGTS ao Congresso

Há uma semana

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais