Volks é condenada por trabalho terceirizado em SP
Segundo decisão da Justiça, a SG Logística Ltda. não poderá mais fornecer mão de obra para a realização de serviços que constituam atividade-fim da montadora
Da Redação
Publicado em 28 de janeiro de 2014 às 15h35.
São Paulo - A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, em decisão de segunda instância, proibiu a Volkswagen do Brasil de contratar empresas terceirizadas para a realização de serviços que se configurem como atividade-fim e determinou que a empresa cumpra as normas referentes a períodos de descanso e jornada de trabalho em sua unidade de motores de São Carlos (SP).
De acordo com a decisão da Justiça, a prestadora SG Logística Ltda. não poderá mais fornecer mão de obra para a realização de serviços que constituam atividade-fim da montadora.
As duas empresas foram condenadas a pagar indenizações por danos morais, de R$ 1 milhão e R$ 100 mil, respectivamente, a entidades ou órgãos públicos a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho, autor do processo.
As empresas têm até 60 dias para encerrar as atividades ilegais em São Carlos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O que eventualmente for arrecadado com a punição será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Procurada pela reportagem, a Volkswagen afirmou que "não se manifestará visto que o processo encontra-se sub judice".
São Paulo - A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, em decisão de segunda instância, proibiu a Volkswagen do Brasil de contratar empresas terceirizadas para a realização de serviços que se configurem como atividade-fim e determinou que a empresa cumpra as normas referentes a períodos de descanso e jornada de trabalho em sua unidade de motores de São Carlos (SP).
De acordo com a decisão da Justiça, a prestadora SG Logística Ltda. não poderá mais fornecer mão de obra para a realização de serviços que constituam atividade-fim da montadora.
As duas empresas foram condenadas a pagar indenizações por danos morais, de R$ 1 milhão e R$ 100 mil, respectivamente, a entidades ou órgãos públicos a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho, autor do processo.
As empresas têm até 60 dias para encerrar as atividades ilegais em São Carlos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O que eventualmente for arrecadado com a punição será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Procurada pela reportagem, a Volkswagen afirmou que "não se manifestará visto que o processo encontra-se sub judice".