Vale diz que decisão do STF reduz seu passivo tributário
Empresa enfrenta a cobrança de cerca de 30 bilhões de reais em tributos atrasados relativos aos ganhos de suas subsidiárias no exterior
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2013 às 21h51.
Rio de Janeiro - A mineradora Vale disse nesta quarta-feira que seu passivo tributário cairá consideravelmente após o Supremo Tribunal Federal ter considerado inconstitucional em algumas circunstâncias a tributação do lucro de unidades no exterior de empresas brasileiras.
A Vale enfrenta a cobrança de cerca de 30 bilhões de reais em tributos atrasados relativos aos ganhos de suas subsidiárias no exterior. Nesta quarta-feira, o STF julgou que algumas dessas cobranças são indevidas.
Segundo o consultor jurídico da Vale Clóvis Torres, o STF concordou com os argumentos da mineradora e julgou inconstitucional a cobrança retroativa da tributação.
Torres ressaltou que a medida provisória que gerou os autos de infração cobrados pela Receita Federal junto à Vale e outras empresas brasileiras foi editada em 2001, e que empresa sempre argumentou que a cobrança dos impostos somente poderia ocorrer a partir de 2002.
"Isso (valores anteriores a 2002) terá que ser expurgado dos autos de infração. (...) Nós não temos ainda este cálculo. É substancial porque uma coisa é você cobrar multa e juros de 1996 a 2012. Outra coisa é cobrar de 2002 a 2012. Temos aí um período relevante a ser expurgado." Além da questão da retroatividade, o STF julgou inconstitucional nesta quarta-feira a cobrança de impostos sobre coligadas de companhias brasileiras localizadas fora de paraísos fiscais. Ao mesmo tempo, decidiu que a cobrança de tributos de controladas de companhias brasileiras em paraísos fiscais é válida, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.
Logo depois, no julgamento de outro caso, a Corte decidiu provisoriamente que a tributação de subsidiárias da Vale no exterior só seja feita quando for julgado o mérito da ação contra uma lei que determina tal cobrança.
A Vale considerou positivo resultado dos julgamentos.
"Foi uma grande vitória para nós já termos essa irretroatividade respeitada e a manutenção da nossa liminar que nos permite não fazer qualquer desembolso até que seja julgado o caso", disse Clóvis Torres. "O que falta se resolver é o referendo ao respeito dos tratados de bitributação e a questão de controladas fora de paraísos fiscais." Sobre a questão dos paraísos fiscais, o consultor da Vale reforçou que a empresa não tem subsidiárias em países com essa classificação.
"Temos uma holding mundial na Áustria, com operações, trading, que fazem o controle da atividade. É bom dizer que a Áustria não é um paraíso fiscal e esse assunto deverá ser decidido quando houver uma manifestação do Supremo sobre a prevalência dos tratados (internacionais) sobre a lei interna", disse o representante da mineradora.
Rio de Janeiro - A mineradora Vale disse nesta quarta-feira que seu passivo tributário cairá consideravelmente após o Supremo Tribunal Federal ter considerado inconstitucional em algumas circunstâncias a tributação do lucro de unidades no exterior de empresas brasileiras.
A Vale enfrenta a cobrança de cerca de 30 bilhões de reais em tributos atrasados relativos aos ganhos de suas subsidiárias no exterior. Nesta quarta-feira, o STF julgou que algumas dessas cobranças são indevidas.
Segundo o consultor jurídico da Vale Clóvis Torres, o STF concordou com os argumentos da mineradora e julgou inconstitucional a cobrança retroativa da tributação.
Torres ressaltou que a medida provisória que gerou os autos de infração cobrados pela Receita Federal junto à Vale e outras empresas brasileiras foi editada em 2001, e que empresa sempre argumentou que a cobrança dos impostos somente poderia ocorrer a partir de 2002.
"Isso (valores anteriores a 2002) terá que ser expurgado dos autos de infração. (...) Nós não temos ainda este cálculo. É substancial porque uma coisa é você cobrar multa e juros de 1996 a 2012. Outra coisa é cobrar de 2002 a 2012. Temos aí um período relevante a ser expurgado." Além da questão da retroatividade, o STF julgou inconstitucional nesta quarta-feira a cobrança de impostos sobre coligadas de companhias brasileiras localizadas fora de paraísos fiscais. Ao mesmo tempo, decidiu que a cobrança de tributos de controladas de companhias brasileiras em paraísos fiscais é válida, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.
Logo depois, no julgamento de outro caso, a Corte decidiu provisoriamente que a tributação de subsidiárias da Vale no exterior só seja feita quando for julgado o mérito da ação contra uma lei que determina tal cobrança.
A Vale considerou positivo resultado dos julgamentos.
"Foi uma grande vitória para nós já termos essa irretroatividade respeitada e a manutenção da nossa liminar que nos permite não fazer qualquer desembolso até que seja julgado o caso", disse Clóvis Torres. "O que falta se resolver é o referendo ao respeito dos tratados de bitributação e a questão de controladas fora de paraísos fiscais." Sobre a questão dos paraísos fiscais, o consultor da Vale reforçou que a empresa não tem subsidiárias em países com essa classificação.
"Temos uma holding mundial na Áustria, com operações, trading, que fazem o controle da atividade. É bom dizer que a Áustria não é um paraíso fiscal e esse assunto deverá ser decidido quando houver uma manifestação do Supremo sobre a prevalência dos tratados (internacionais) sobre a lei interna", disse o representante da mineradora.