Exame Logo

Vale diz que decisão do STF reduz seu passivo tributário

Empresa enfrenta a cobrança de cerca de 30 bilhões de reais em tributos atrasados relativos aos ganhos de suas subsidiárias no exterior

  Vale: "Foi uma grande vitória para nós já termos essa irretroatividade respeitada e a manutenção da nossa liminar que nos permite não fazer qualquer desembolso até que seja julgado o caso", disse o consultor jurídico Clóvis Torres. (Agência Vale)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2013 às 21h51.

Rio de Janeiro - A mineradora Vale disse nesta quarta-feira que seu passivo tributário cairá consideravelmente após o Supremo Tribunal Federal ter considerado inconstitucional em algumas circunstâncias a tributação do lucro de unidades no exterior de empresas brasileiras.

A Vale enfrenta a cobrança de cerca de 30 bilhões de reais em tributos atrasados relativos aos ganhos de suas subsidiárias no exterior. Nesta quarta-feira, o STF julgou que algumas dessas cobranças são indevidas.

Segundo o consultor jurídico da Vale Clóvis Torres, o STF concordou com os argumentos da mineradora e julgou inconstitucional a cobrança retroativa da tributação.

Torres ressaltou que a medida provisória que gerou os autos de infração cobrados pela Receita Federal junto à Vale e outras empresas brasileiras foi editada em 2001, e que empresa sempre argumentou que a cobrança dos impostos somente poderia ocorrer a partir de 2002.

"Isso (valores anteriores a 2002) terá que ser expurgado dos autos de infração. (...) Nós não temos ainda este cálculo. É substancial porque uma coisa é você cobrar multa e juros de 1996 a 2012. Outra coisa é cobrar de 2002 a 2012. Temos aí um período relevante a ser expurgado." Além da questão da retroatividade, o STF julgou inconstitucional nesta quarta-feira a cobrança de impostos sobre coligadas de companhias brasileiras localizadas fora de paraísos fiscais. Ao mesmo tempo, decidiu que a cobrança de tributos de controladas de companhias brasileiras em paraísos fiscais é válida, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

Logo depois, no julgamento de outro caso, a Corte decidiu provisoriamente que a tributação de subsidiárias da Vale no exterior só seja feita quando for julgado o mérito da ação contra uma lei que determina tal cobrança.

A Vale considerou positivo resultado dos julgamentos.

"Foi uma grande vitória para nós já termos essa irretroatividade respeitada e a manutenção da nossa liminar que nos permite não fazer qualquer desembolso até que seja julgado o caso", disse Clóvis Torres. "O que falta se resolver é o referendo ao respeito dos tratados de bitributação e a questão de controladas fora de paraísos fiscais." Sobre a questão dos paraísos fiscais, o consultor da Vale reforçou que a empresa não tem subsidiárias em países com essa classificação.

"Temos uma holding mundial na Áustria, com operações, trading, que fazem o controle da atividade. É bom dizer que a Áustria não é um paraíso fiscal e esse assunto deverá ser decidido quando houver uma manifestação do Supremo sobre a prevalência dos tratados (internacionais) sobre a lei interna", disse o representante da mineradora.

Veja também

Rio de Janeiro - A mineradora Vale disse nesta quarta-feira que seu passivo tributário cairá consideravelmente após o Supremo Tribunal Federal ter considerado inconstitucional em algumas circunstâncias a tributação do lucro de unidades no exterior de empresas brasileiras.

A Vale enfrenta a cobrança de cerca de 30 bilhões de reais em tributos atrasados relativos aos ganhos de suas subsidiárias no exterior. Nesta quarta-feira, o STF julgou que algumas dessas cobranças são indevidas.

Segundo o consultor jurídico da Vale Clóvis Torres, o STF concordou com os argumentos da mineradora e julgou inconstitucional a cobrança retroativa da tributação.

Torres ressaltou que a medida provisória que gerou os autos de infração cobrados pela Receita Federal junto à Vale e outras empresas brasileiras foi editada em 2001, e que empresa sempre argumentou que a cobrança dos impostos somente poderia ocorrer a partir de 2002.

"Isso (valores anteriores a 2002) terá que ser expurgado dos autos de infração. (...) Nós não temos ainda este cálculo. É substancial porque uma coisa é você cobrar multa e juros de 1996 a 2012. Outra coisa é cobrar de 2002 a 2012. Temos aí um período relevante a ser expurgado." Além da questão da retroatividade, o STF julgou inconstitucional nesta quarta-feira a cobrança de impostos sobre coligadas de companhias brasileiras localizadas fora de paraísos fiscais. Ao mesmo tempo, decidiu que a cobrança de tributos de controladas de companhias brasileiras em paraísos fiscais é válida, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

Logo depois, no julgamento de outro caso, a Corte decidiu provisoriamente que a tributação de subsidiárias da Vale no exterior só seja feita quando for julgado o mérito da ação contra uma lei que determina tal cobrança.

A Vale considerou positivo resultado dos julgamentos.

"Foi uma grande vitória para nós já termos essa irretroatividade respeitada e a manutenção da nossa liminar que nos permite não fazer qualquer desembolso até que seja julgado o caso", disse Clóvis Torres. "O que falta se resolver é o referendo ao respeito dos tratados de bitributação e a questão de controladas fora de paraísos fiscais." Sobre a questão dos paraísos fiscais, o consultor da Vale reforçou que a empresa não tem subsidiárias em países com essa classificação.

"Temos uma holding mundial na Áustria, com operações, trading, que fazem o controle da atividade. É bom dizer que a Áustria não é um paraíso fiscal e esse assunto deverá ser decidido quando houver uma manifestação do Supremo sobre a prevalência dos tratados (internacionais) sobre a lei interna", disse o representante da mineradora.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasImpostosLeãoMineraçãoSiderúrgicasSupremo Tribunal Federal (STF)Vale

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame