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TST manda BRB pagar indenização de R$ 250 mil a bancária

A decisão pela indenização foi tomada pela Sétima Turma do TST, que deu provimento a recurso de ex-gerente e condenou o banco


	BRB: juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília condenou banco a pagar indenização de R$ 399 mi
 (agência/Bloomberg)

BRB: juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília condenou banco a pagar indenização de R$ 399 mi (agência/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2014 às 14h48.

Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco de Brasília (BRB) a indenizar em R$ 250 mil a ex-gerente de uma agência, em caso que remete a 2003.

A polêmica envolve acusação da bancária de ter sofrido assédio moral depois de prestar depoimento à Polícia Federal (PF) em investigações sobre suposto esquema envolvendo políticos do Distrito Federal.

A decisão pela indenização foi tomada pela Sétima Turma do TST, que deu provimento a recurso da ex-gerente e condenou o banco.

Segundo o TST, os problemas ocorreram entre fevereiro e março de 2003, quando a bancária, então gerente da Agência JK do BRB, em Brasília, foi intimada pela PF para prestar depoimento em inquérito que apurava denúncias de desvio de dinheiro do Instituto Candango de Solidariedade (ICS), por meio de empresas prestadoras de serviços, para campanhas eleitorais. Joaquim Roriz era, à época, governador do DF.

O ICS e as empresas envolvidas nas denúncias eram correntistas dessa agência, explica o TST.

Conforme nota divulgada pelo Tribunal, logo depois do segundo depoimento foi publicada reportagem com informações relativas ao depoimento da gerente.

O TST explica que o banco, então, abriu sindicância por entender que a gerente havia vazado informações sigilosas.

Na reclamação trabalhista, a bancária afirmou que a auditoria interna concluiu que não houve quebra de sigilo bancário, mas que mesmo assim foi aberto procedimento administrativo disciplinar (PAD), por determinação da presidência do banco.

Em abril de 2003, a bancária foi afastada da agência e lotada em setor no qual, conforme alegou, "realizava tarefas divorciadas do cargo de gerente e sem contato humano".

Ela afirmou, ainda, que sua candidatura para compor o conselho do Regius, fundo de previdência privada do BRB, foi rejeitada.

O processo administrativo não foi concluído, cita o TST.

Depois de várias licenças médicas para tratamento de depressão decorrente do que definiu como "grave estado de tensão e estresse", agravado pelo "isolado e hostil ambiente de trabalho" e da falta de informação sobre o PAD, a gerente acabou aderindo a plano de desligamento voluntário (PDV).

Depois disso, ela prestou concurso e passou a trabalhar para a Caixa Econômica Federal.

Na contestação da reclamação trabalhista, o BRB informou que os dados relativos ao sigilo bancário da empresa cliente foram atribuídos pela imprensa à gerente, no depoimento à PF e ao Ministério Público, e que foi essa a circunstância que levou à realização da auditoria interna.

Entre outros pontos, a defesa do BRB argumentou ainda que a Linknet, uma das empresas envolvidas, processou o banco e a gerente pela suposta quebra de sigilo.

O banco argumentou, na ação, que o deslocamento de funções foi classificado pelo banco como de praxe, a fim de viabilizar as investigações e preservar a própria trabalhadora.

A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília considerou que houve assédio moral e condenou o BRB a pagar indenização de R$ 399 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) reformou a sentença, avaliando que a suspeita de vazamento autorizava a instauração do PAD. O caso, então, foi levado à instância superior.

Foi quando a Sétima Turma do TST deu provimento ao recurso da bancária e fixou a indenização em R$ 250 mil.

"A quantia permitirá à trabalhadora adquirir bens e contratar serviços aptos a melhorar sua qualidade de vida e, com isso, auxiliar na superação do dano imaterial sofrido em decorrência do assédio moral vivenciado", afirmou o relator, ministro Cláudio Brandão.

Foi determinado, ainda, que o Ministério Público do Trabalho e o MP do Distrito Federal sejam oficiados "para que se discuta, enfim, a licitude do comportamento adotado pelo presidente do banco, em razão da pressão havida no sentido de não facilitar o trabalho de investigação".

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