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TRF cassa liminar que permitia redistribuição de rotas da Varig

Tribunal reverteu decisão que havia tomado em 14 de setembro

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h39.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou nesta terça-feira (26/9) uma liminar que garantia à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o direito de redistribuir rotas da Varig. A proteção havia sido concedida em 14 de setembro, também pelo TRF-2, após pedido de mandado de segurança da Anac.

A decisão de hoje é resultado de um pedido de reconsideração por meio de agravo apresentado pela Varig e do voto do desembargador Paulo Espírito Santo, que foi acompanhado por outros membros da 5ª Turma Especializada do TRF-2. O desembargador votou contra a liminar concedida anteriormente, embasada na tese de que a Justiça Estadual não tem competência para interferir nas decisões de uma autarquia federal como a Anac. Para Paulo Espírito Santo, a Justiça Estadual pode julgar todas as causas envolvendo a recuperação financeira de empresas, como a da Varig, e portanto é válida a decisão da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que mantém as rotas não utilizadas como ativos da companhia.

A Anac pretende redistribuir 148 das 272 rotas da Varig e já deu início ao processo. No setor internacional, foi anunciada no fim de agosto a transferência de 51 rotas internacionais. A agência também já divulgou que iniciará a licitação de 28 espaços de pouso e decolagem da Varig no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, a partir de 16 de outubro. Alegando ainda não ter sido notificada da nova decisão do TRF-2, a agência disse que não se manifestará sobre o assunto.

STJ

Para as 14 horas desta quarta-feira (26/9) estava marcado o julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do conflito de competência entre a Justiça Estadual e o TRF-2, a pedido da VarigLog. A ex-subsidiária havia recorrido ao STJ por conta da liminar concedida à Anac pela Justiça Federal. Como a proteção à distribuição da agência agora foi derrubada, o STJ pode decidir não levar o processo a julgamento, por falta de objeto de discussão. De acordo com a assessoria do tribunal, o ministro Ari Pargendler deve anunciar somente amanhã se haverá ou não a sessão.

Em liminar, a ministra do STJ Nancy Andrighi decidiu que não havia conflito de competência entre as decisões da Justiça do Rio e do TRF-2. O mérito da questão, contudo, seria julgado amanhã pelo relator Pargendler.

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