Transpetro é condenada a arcar com dívidas de estaleiro
Os trabalhadores terão direito a indenização por danos morais coletivos, calculados em R$ 3 mi sob responsabilidade dos estaleiros Eisa Petro Um e Eisa Ilha
Da Redação
Publicado em 29 de setembro de 2015 às 10h13.
Rio - A Transpetro , subsidiária de logística da Petrobras , o empresário German Efromovich e a holding Synergy Shypyard, que controla os estaleiros Eisa Petro Um e Eisa Ilha, foram condenados em primeira instância a arcar com as dívidas trabalhistas de 3,5 mil funcionários demitidos em junho do Eisa Petro Um, antigo estaleiro Mauá, em Niterói.
A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Niterói foi publicada nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, em referência à Ação Civil Pública movida pelos trabalhadores. Ao todo, R$ 56 milhões foram bloqueados pela Justiça para arcar com as indenizações.
A decisão em primeira instância foi assinada pelo juiz Paulo de Tarso Machado Brandão. De acordo com a sentença, os trabalhadores terão direito a indenização por danos morais coletivos, calculados em R$ 3 milhões sob responsabilidade dos estaleiros Eisa Petro Um e Eisa Ilha.
Eles também terão direito a indenização por danos individuais, que devem ser calculados separadamente.
Além dos estaleiros, a holding Synergy Shypyard e o empresário German Eframovich também foram condenados pela decisão, por serem listados como fiadores do contrato entre o estaleiro e a Transpetro.
Já a subsidiária foi condenada por "responsabilidade solidária" no caso.
Brandão classifica a postura da Transpetro no processo como "negligente" , "temerária" e "omissa", além de ser a "principal" responsável pelo "desmoronamento" do empreendimento.
O juiz sugere também que a empresa foi conivente com "trabalho escravo" ao negar responsabilidade sobre as demissões e o não pagamento de benefícios de alimentação e salário aos trabalhadores.
Procurada, a Transpetro informou que já foi notificada da sentença, e que cumpriu todas as determinações da Justiça do Trabalho. "A Transpetro reitera que não deve nada ao Eisa Petro Um e está em busca da melhor solução possível para resguardar seus direitos e receber os navios em construção", informou a subsidiária em nota.
"Evidencia-se que a preocupação se limitou ao dinheiro, e não conferir meios adequados ao cumprimento do contrato que, repita-se, estava sendo alvo de possibilidade de lesionar direitos de terceiros de boa-fé", diz o juiz Brandão, na sentença.
"Mesmo conhecendo seu histórico de dívidas, em atitude se não negligente ao menos temerária, caso fosse verdade", completa o juiz, em referência à contratação das empresas do grupo Synergy. As empresas não foram localizadas para comentar a decisão.
A sentença manteve o bloqueio de bens das empresas de Eframovich no valor de R$ 29 milhões.
Também foi bloqueada a quantia de R$ 15 milhões por parte da Transpetro e uma segunda conta, no valor de R$ 12 milhões, que seria administrada de forma conjunta entre a subsidiária e o estaleiro.
"Resta cristalina a necessidade de manutenção do bloqueio até que se verifique com certeza a quem pertencem os ativos financeiros e sua natureza jurídica", avalia o juiz na sentença.
A decisão foi comemorada pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói e Itaboraí (Stimenni), Edson Rocha. Ele calcula que o valor das indenizações pode chegar a R$ 80 milhões e cobra agilidade na liberação dos recursos.
"Do total bloqueado pela Justiça, cerca de R$ 3 milhões foram distribuídos entre os trabalhadores demitidos. Isso dá cerca R$ 950 para cada trabalhador. A Justiça foi rápida, mas as pessoas estão impacientes. Muitos não conseguiram dar entrada no seguro-desemprego, estão se sacrificando para manter as famílias", disse.
Rio - A Transpetro , subsidiária de logística da Petrobras , o empresário German Efromovich e a holding Synergy Shypyard, que controla os estaleiros Eisa Petro Um e Eisa Ilha, foram condenados em primeira instância a arcar com as dívidas trabalhistas de 3,5 mil funcionários demitidos em junho do Eisa Petro Um, antigo estaleiro Mauá, em Niterói.
A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Niterói foi publicada nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, em referência à Ação Civil Pública movida pelos trabalhadores. Ao todo, R$ 56 milhões foram bloqueados pela Justiça para arcar com as indenizações.
A decisão em primeira instância foi assinada pelo juiz Paulo de Tarso Machado Brandão. De acordo com a sentença, os trabalhadores terão direito a indenização por danos morais coletivos, calculados em R$ 3 milhões sob responsabilidade dos estaleiros Eisa Petro Um e Eisa Ilha.
Eles também terão direito a indenização por danos individuais, que devem ser calculados separadamente.
Além dos estaleiros, a holding Synergy Shypyard e o empresário German Eframovich também foram condenados pela decisão, por serem listados como fiadores do contrato entre o estaleiro e a Transpetro.
Já a subsidiária foi condenada por "responsabilidade solidária" no caso.
Brandão classifica a postura da Transpetro no processo como "negligente" , "temerária" e "omissa", além de ser a "principal" responsável pelo "desmoronamento" do empreendimento.
O juiz sugere também que a empresa foi conivente com "trabalho escravo" ao negar responsabilidade sobre as demissões e o não pagamento de benefícios de alimentação e salário aos trabalhadores.
Procurada, a Transpetro informou que já foi notificada da sentença, e que cumpriu todas as determinações da Justiça do Trabalho. "A Transpetro reitera que não deve nada ao Eisa Petro Um e está em busca da melhor solução possível para resguardar seus direitos e receber os navios em construção", informou a subsidiária em nota.
"Evidencia-se que a preocupação se limitou ao dinheiro, e não conferir meios adequados ao cumprimento do contrato que, repita-se, estava sendo alvo de possibilidade de lesionar direitos de terceiros de boa-fé", diz o juiz Brandão, na sentença.
"Mesmo conhecendo seu histórico de dívidas, em atitude se não negligente ao menos temerária, caso fosse verdade", completa o juiz, em referência à contratação das empresas do grupo Synergy. As empresas não foram localizadas para comentar a decisão.
A sentença manteve o bloqueio de bens das empresas de Eframovich no valor de R$ 29 milhões.
Também foi bloqueada a quantia de R$ 15 milhões por parte da Transpetro e uma segunda conta, no valor de R$ 12 milhões, que seria administrada de forma conjunta entre a subsidiária e o estaleiro.
"Resta cristalina a necessidade de manutenção do bloqueio até que se verifique com certeza a quem pertencem os ativos financeiros e sua natureza jurídica", avalia o juiz na sentença.
A decisão foi comemorada pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói e Itaboraí (Stimenni), Edson Rocha. Ele calcula que o valor das indenizações pode chegar a R$ 80 milhões e cobra agilidade na liberação dos recursos.
"Do total bloqueado pela Justiça, cerca de R$ 3 milhões foram distribuídos entre os trabalhadores demitidos. Isso dá cerca R$ 950 para cada trabalhador. A Justiça foi rápida, mas as pessoas estão impacientes. Muitos não conseguiram dar entrada no seguro-desemprego, estão se sacrificando para manter as famílias", disse.