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TCU determina recálculo em valor de outorga do leilão da Cesp

Relator do processo sobre desestatização da Cesp disse que é preciso ajustar cálculos, o que deve elevar valor da outorga em mais de 230 mi de reais

Cesp: governo paulista definiu o preço mínimo por ação no leilão de suas ações na elétrica em 14,30 reais por papel (CESP/Divulgação)
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Reuters

Publicado em 11 de julho de 2018 às 18h17.

Brasília - O Tribunal de Contas da União decidiu nesta quarta-feira em plenário que o Ministério de Minas e Energia reveja o valor mínimo do bônus de outorga fixado para o leilão de privatização da elétrica paulista Cesp , agendado para 2 de outubro, o que poderá elevar a cobrança em cerca de 20 por cento.

O governo havia decidido cobrar ao menos cerca de 1,1 bilhão de reais em bônus de outorga na licitação pela venda da Cesp, em troca de uma renovação por 30 anos do contrato da hidrelétrica Porto Primavera, principal ativo da companhia, controlada pelo governo do Estado de São Paulo.

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Mas o relator do processo sobre a desestatização da Cesp no TCU , Augusto Sherman Cavalcanti, disse que é preciso ajustar os cálculos, o que segundo ele deve elevar o valor da outorga em mais de 230 milhões de reais, para 1,33 bilhão de reais.

Cavalcanti substituiu na relatoria do caso o ministro Aroldo Cedraz, que havia preparado um relatório no qual defendeu que o ministério não considerou em suas contas para o bônus o fluxo de caixa decorrente de contratos de venda de energia fechados pela Cesp em leilões realizados em 2005 e 2006 pela Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ).

O governo paulista definiu o preço mínimo por ação no leilão de suas ações na Cesp em 14,30 reais por papel, o que avalia a empresa em 4,7 bilhões de reais. O bônus de outorga da licitação será pago à parte, para a União.

(Reportagem adicional de Luciano Costa em São Paulo)

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