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Supermercado é multado por acusar criança negra de roubo

Os funcionários conduziram um garoto de 10 anos para uma sala na loja e o agrediram verbal e fisicamente

Loja do Extra, em São Paulo: com a unificação do sistema, atrasos e depósito de salários com valores errados ficaram no passado (Germano Lüders/Exame)

Loja do Extra, em São Paulo: com a unificação do sistema, atrasos e depósito de salários com valores errados ficaram no passado (Germano Lüders/Exame)

Karin Salomão

Karin Salomão

Publicado em 29 de novembro de 2017 às 15h45.

Última atualização em 29 de novembro de 2017 às 17h57.

São Paulo – O Hipermercado Extra, do Grupo Pão de Açúcar, foi multado por constranger uma criança negra a comprovar suas compras.

Os funcionários da loja Hipermercado Extra na Marginal Tietê conduziram um garoto de 10 anos para uma sala de proteção ao patrimônio em 13 de janeiro de 2011.

Na sala, a criança sofreu agressões verbais e físicas, muitas delas com teor racista. Ela foi acusada de furto e constrangida a prestar esclarecimento, apesar de trazer consigo a nota fiscal dos produtos que carregava.

A denúncia foi feita pela Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena. De um lado, há a apuração de crime de racismo e segregação da pessoa negra. De outro, a apuração de abuso ao consumidor, diz o relatório do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Esta semana, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da empresa e manteve a multa aplicada pelo Procon.

O valor da indenização aplicada pelo Procon SP foi de R$ 458.240,00, calculado sobre média de receita bruta dos três meses anteriores à lavratura do auto de infração, em 2012.

O Extra afirmou, em recurso, que o inquérito policial não comprovava o ocorrido e que o Procon não teria competência para atuar em relação aos fatos, uma vez que o fato narrado “não seria uma infração do Código de Defesa do Consumidor, e sim um crime de cárcere privado e ameaça”.

A empresa também alegou que, no endereço da infração, ela tem apenas um galpão de depósito e que a loja é operada pela Novasoc Comercial Ltda.

O recurso foi negado. De acordo com o relatório do TJ SP, a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) e a Novasoc fazem parte do mesmo conglomerado empresarial e são parceiras no negócio.

Procurado, o GPA enviou a seguinte nota:

"A rede esclarece que repudia qualquer atitude discriminatória e que tem na diversidade uma importante alavanca social e econômica, respeitando a todos os seus clientes, colaboradores e parceiros. A rede promove a inclusão de todos os públicos em seu conceito mais amplo - isso é reiterado pelo compromisso assumido internamente no seu Código de Ética e publicamente com a Coalisão Empresarial de Equidade Racial e de Gênero. Sobre o fato em questão, como ele ainda está em julgamento, o Extra não pode comentá-lo".

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