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Cade recomenda condenação de Holcim, Votorantim e Tupi

O processo investiga a prática de recusa concertada de vendas de determinados tipos de cimento no mercado do Estado de São Paulo

Cade: o processo investiga a prática de recusa concertada de vendas de determinados tipos de cimento no mercado do Estado de São Paulo (Marcos Rosa/VEJA)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2016 às 09h45.

Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação, com aplicação de multa, das empresas Holcim, Votorantim e Cimento Tupi em processo que investiga a prática de recusa concertada de vendas de determinados tipos de cimento no mercado do Estado de São Paulo .

A recomendação está formalizada em despacho no Diário Oficial da União (DOU). Agora, o processo será encaminhado ao Tribunal do órgão, a quem cabe tomar a decisão final sobre o caso.

Segundo a Superintendência, as condutas adotadas pelas empresas Holcim, Votorantim e Cimento Tupi configuraram infração à ordem Econômica por, entre outros aspectos, limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, dominar mercado relevante de bens ou serviços e criar dificuldades à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor.

No despacho, a Superintendência ainda opinou pelo arquivamento do processo administrativo em relação às empresas Cibrasa, Cimentos Liz, Cimpor, Ciplan, Itabira, Ibacip, Itaguassu, Itambé, Itapessoca, Itapetinga, Itapicuru, Itapissuma, Itautinga, Intercement e Lafarge "por entender que não há nos autos provas de participação nas condutas investigadas".

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A recomendação está formalizada em despacho no Diário Oficial da União (DOU). Agora, o processo será encaminhado ao Tribunal do órgão, a quem cabe tomar a decisão final sobre o caso.

Segundo a Superintendência, as condutas adotadas pelas empresas Holcim, Votorantim e Cimento Tupi configuraram infração à ordem Econômica por, entre outros aspectos, limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, dominar mercado relevante de bens ou serviços e criar dificuldades à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor.

No despacho, a Superintendência ainda opinou pelo arquivamento do processo administrativo em relação às empresas Cibrasa, Cimentos Liz, Cimpor, Ciplan, Itabira, Ibacip, Itaguassu, Itambé, Itapessoca, Itapetinga, Itapicuru, Itapissuma, Itautinga, Intercement e Lafarge "por entender que não há nos autos provas de participação nas condutas investigadas".

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