STJ mantém condenação de ex-executivo da Sadia
Caso foi o primeiro de insider trading na esfera criminal julgado no Brasil
Da Redação
Publicado em 17 de fevereiro de 2016 às 10h21.
Rio de Janeiro - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento de recurso de ação penal do caso de insider trading envolvendo a Sadia/Perdigão, atual BRF, e manteve condenação de ex-executivo da Sadia , informou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta-feira.
O caso foi o primeiro de insider trading na esfera criminal julgado no Brasil. O ex-diretor de Relações com Investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Jr. foi condenado em 2011 a penas de prisão e de multa no valor de aproximadamente 350 mil reais. Em 2013, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-3) aumentou a pena de Murat Jr. e outro ex-executivo da Sadia por uso de informações privilegiadas sobre a oferta da companhia pela Perdigão que lhe conferiram lucro no mercado norte-americano.
Na ocasião, Murat Filho teve sua pena de prisão aumentada para dois anos, seis meses e dez dias, enquanto a do ex-membro do Conselho de Administração da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho passou a ser de dois anos e um mês.
Rio de Janeiro - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento de recurso de ação penal do caso de insider trading envolvendo a Sadia/Perdigão, atual BRF, e manteve condenação de ex-executivo da Sadia , informou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta-feira.
O caso foi o primeiro de insider trading na esfera criminal julgado no Brasil. O ex-diretor de Relações com Investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Jr. foi condenado em 2011 a penas de prisão e de multa no valor de aproximadamente 350 mil reais. Em 2013, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-3) aumentou a pena de Murat Jr. e outro ex-executivo da Sadia por uso de informações privilegiadas sobre a oferta da companhia pela Perdigão que lhe conferiram lucro no mercado norte-americano.
Na ocasião, Murat Filho teve sua pena de prisão aumentada para dois anos, seis meses e dez dias, enquanto a do ex-membro do Conselho de Administração da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho passou a ser de dois anos e um mês.