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STJ abre caminho para distribuição de rotas da Varig

Ministra do Tribunal indeferiu liminar da VarigLog para derrubar decisão judicial anterior favorável à Anac

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h39.

A ministra Nancy Andrighi, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar da VarigLog para reconhecimento de conflito de competência em decisão judicial anterior que permitia à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a distribuição de rotas da Varig. Com isso, ficará valendo o mandado de segurança concedido à Anac pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A VarigLog reclamava conflito de competência entre a Justiça Estadual do Rio de Janeiro e a Justiça Federal. A 1ª Vara Empresarial do Rio, onde tramita o processo de recuperação judicial da Varig, havia proibido a Anac de distribuir 140 linhas da aérea e multado alguns diretores da agência em 20 mil reais. Mas a decisão acabou cassada pelo TRF-2, em um mandado de segurança impetrado pela Anac.

Para conseguir a vitória, a agência alegou que impedir a distribuição das rotas seria criar uma reserva de mercado. O TRF 2 entendeu que a Justiça estadual não tem competência para declarar a nulidade ou interferir nos atos administrativos da Anac, uma autarquia federal.

Derrotada pelo TRF, a VarigLog recorreu ao STJ, com o argumento de que é da autoridade do processo de recuperação judicial de uma companhia a competência para o processamento de mandado de segurança, o que tornaria o TRF-2 incompetente para emiti-lo. Mas a juíza do STJ decidiu que não houve conflito de competência no caso, o que só ocorre quando "dois ou mais juízes se declaram competentes para conhecer de determinada causa ou se consideram incompetentes para dela conhecer", de acordo com nota do STJ - o que não teria acontecido neste processo. 

O pedido de liminar antecipa temporariamente, quando a parte autora requisita urgência, o julgamento da questão. A decisão final do caso só virá com o parecer do relator do processo, o ministro Ari Pargendler, e com a análise do voto pelos ministros da Segunda Seção do STJ.

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