STF vai definir se Facebook terá de pagar multa de R$ 4 mi
Em outubro, o STJ definiu que a empresa teria de pagar multa de R$ 3,96 mi por não obedecer uma determinação da 5ª Vara Federal de Guarulhos
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de fevereiro de 2018 às 22h02.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu na última segunda-feira, 19,que o Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por julgar um caso que envolve o descumprimento de ordens judiciais pelo Facebook .
Em outubro, o STJ definiu que a empresa teria de pagar uma multa de R$ 3,96 milhões por não obedecer uma determinação da 5ª Vara Federal de Guarulhos, que busca informações de usuários da rede social para uma investigação criminal.
A decisão do STJ foi tomada pelo vice-presidente da corte, o ministro Humberto Martins, e deverá ser publicada nesta semana. Ainda não há previsão para o julgamento no STF.
No caso, a 5ª Vara Federal de Guarulhos buscava dados que pudessem comprovar o envolvimento de pessoas em uma organização para importar, fabricar, distribuir e comercializar anabolizantes e medicamentos sem licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Facebook Brasil não cedeu as informações pois disse que seria impossível obter os dados, uma vez que as contas eram de responsabilidade da matriz da empresa nos Estados Unidos, o Facebook Inc, alegando que a subsidiária brasileira era apenas responsável por vendas e publicidade.
A Justiça, porém, não acatou o argumento e impetrou multas diárias de R$ 50 mil à empresa para cada dia em que as ordens não fossem cumpridas.
O Facebook, por sua vez, recorreu da decisão e teve seus pedidos indeferidos. "Por estar instituída em atuação no País, a pessoa jurídica multinacional submete-se, necessariamente às leis brasileiras", escreveu em seu voto o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso no STJ, quando a Quinta Turma do tribunal definiu que o Facebook teria de pagar a multa, em outubro passado.
A empresa, então, decidiu recorrer da decisão ao STF - tendo seu pedido aprovado pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins.
"A lei brasileira determina o fornecimento do conteúdo de comunicações conforme previsto no acordo de cooperação jurídica internacional (MLAT, na sigla em inglês), do qual o Brasil é signatário", disse um porta-voz da empresa, em nota, ao jornal O Estado de S. Paulo.