Só o BC pode aprovar fusões bancárias, conclui STJ
Cade não terá como exigir participação nas análises
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu esta semana que, pelas leis em vigor, o Banco Central é o único órgão competente para aprovar fusões bancárias no País.
Na avaliação de fonte da Advocacia-Geral da União (AGU), os ministros do STJ deixaram claro que, enquanto estiver em vigor o parecer que determina a competência exclusiva do BC sobre a questão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não terá como exigir participação nas análises. "Ficou claro que o Cade tem de se submeter aos pareceres normativos da União", afirmou a fonte.
A decisão que reforça a norma fixada pela AGU em 2001 foi tomada no julgamento da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. Os ministros da 1.ª seção do STJ derrubaram a multa aplicada pelo Cade contra o Bradesco por concordarem que somente o BC pode exigir notificações sobre negócios entre instituições financeiras.
A única questão que ficou pendente no julgamento é se o compartilhamento de competências entre BC e Cade pode ser determinado apenas por uma mudança no parecer da AGU ou se é preciso a aprovação de uma lei no Congresso.
Como alguns ministros não fizeram a leitura completa de seus votos, essa dúvida só será dirimida quando for publicado o resumo final da decisão (acórdão). Não existe, entretanto, prazo legal para essa publicação.
Cade
O Cade tem analisado fusões entre bancos, mas seu trabalho se concentra apenas nos aspectos concorrenciais. E, ainda assim, mesmo que o Conselho considere que uma determinada operação possa trazer prejuízos aos consumidores, se o BC considerá-la fundamental para a estabilidade do sistema financeiro, o negócio será aprovado. A fusão entre o Itaú e o Unibanco, por exemplo, foi aprovada pelo Cade na semana passada, depois de quase dois anos de análise. Mas a operação já havia recebido a bênção do BC 18 meses antes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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