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Senado autoriza BB e Caixa a comprarem fatias de empresas

Medida Provisória autoriza BB e Caixa a adquirir participação em outras companhias até o fim de 2018

Agência da Caixa: bancos não podiam comprar participação em outras empresas desde 2011 (Andrevruas/Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de março de 2016 às 21h43.

O plenário do Senado aprovou hoje (2) o texto da Medida Provisória (MP) 695/15, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI).

A medida altera a Lei 11.908/09, que deixou de valer em 2012.

Com a aprovação, volta a valer a permissão aos bancos para a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro.

Uma alteração no decorrer da tramitação da MP incluiu também a possibilidade de os bancos atuarem na área de tecnologia da informação.

A MP também autoriza a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), a chamada raspadinha, a explorar comercialmente eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamento de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto.

Com a medida, o governo espera poder arrecadar até R$ 1 bilhão.

Um destaque do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), aprovado quando a MP passou pela Câmara, permite aos clubes de futebol comercializar eventuais produtos da Lotex, mediante remuneração de mercado.

A medida também reabre o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15).

Com a aprovação, o prazo, que acabou no dia 30 de novembro do ano passado, foi estendido até o dia 31 de julho.

O texto foi aprovado sem alterações em relação ao enviado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Matéria atualizada às 21h43

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O plenário do Senado aprovou hoje (2) o texto da Medida Provisória (MP) 695/15, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI).

A medida altera a Lei 11.908/09, que deixou de valer em 2012.

Com a aprovação, volta a valer a permissão aos bancos para a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro.

Uma alteração no decorrer da tramitação da MP incluiu também a possibilidade de os bancos atuarem na área de tecnologia da informação.

A MP também autoriza a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), a chamada raspadinha, a explorar comercialmente eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamento de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto.

Com a medida, o governo espera poder arrecadar até R$ 1 bilhão.

Um destaque do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), aprovado quando a MP passou pela Câmara, permite aos clubes de futebol comercializar eventuais produtos da Lotex, mediante remuneração de mercado.

A medida também reabre o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15).

Com a aprovação, o prazo, que acabou no dia 30 de novembro do ano passado, foi estendido até o dia 31 de julho.

O texto foi aprovado sem alterações em relação ao enviado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Matéria atualizada às 21h43

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