Senacon multa TAM em R$ 250 mil e Unilever em R$ 3,121 mi
As duas companhias devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União
Da Redação
Publicado em 17 de outubro de 2016 às 08h47.
Brasília - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon) rejeitou os argumentos de recursos apresentados por Unilever Brasil e TAM Linhas Aéreas e aplicou às empresas multas de R$ 3,121 milhões e R$ 250 mil, respectivamente.
Os despachos com as decisões estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 17.
A Unilever foi punida por maquiagem de produto, por alteração quantitativa das embalagens sem a adequada informação ao consumidor. De acordo com a Senacon, a empresa reduziu a quantidade do produto Rexona Men V8, de 105g (175ml) para 90g (150ml) e não avisou o consumidor da mudança.
Já a TAM descumpriu o dever de proteção contratual ao adotar uma cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto ao dano de bagagens.
O consumidor era obrigado a consentir com essa cláusula ao assinar o chamado "Termo de Isenção de Responsabilidade". A ação da TAM, segundo a Senacon, é uma "afronta aos princípios da transparência, da vulnerabilidade e da boa-fé".
As duas companhias devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Brasília - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon) rejeitou os argumentos de recursos apresentados por Unilever Brasil e TAM Linhas Aéreas e aplicou às empresas multas de R$ 3,121 milhões e R$ 250 mil, respectivamente.
Os despachos com as decisões estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 17.
A Unilever foi punida por maquiagem de produto, por alteração quantitativa das embalagens sem a adequada informação ao consumidor. De acordo com a Senacon, a empresa reduziu a quantidade do produto Rexona Men V8, de 105g (175ml) para 90g (150ml) e não avisou o consumidor da mudança.
Já a TAM descumpriu o dever de proteção contratual ao adotar uma cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto ao dano de bagagens.
O consumidor era obrigado a consentir com essa cláusula ao assinar o chamado "Termo de Isenção de Responsabilidade". A ação da TAM, segundo a Senacon, é uma "afronta aos princípios da transparência, da vulnerabilidade e da boa-fé".
As duas companhias devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.