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Senacon multa TAM em R$ 250 mil e Unilever em R$ 3,121 mi

As duas companhias devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União

TAM: a TAM descumpriu o dever de proteção contratual ao adotar uma cláusula abusiva (Jean Pierre Pingoud/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de outubro de 2016 às 08h47.

Brasília - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon) rejeitou os argumentos de recursos apresentados por Unilever Brasil e TAM Linhas Aéreas e aplicou às empresas multas de R$ 3,121 milhões e R$ 250 mil, respectivamente.

Os despachos com as decisões estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 17.

A Unilever foi punida por maquiagem de produto, por alteração quantitativa das embalagens sem a adequada informação ao consumidor. De acordo com a Senacon, a empresa reduziu a quantidade do produto Rexona Men V8, de 105g (175ml) para 90g (150ml) e não avisou o consumidor da mudança.

Já a TAM descumpriu o dever de proteção contratual ao adotar uma cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto ao dano de bagagens.

O consumidor era obrigado a consentir com essa cláusula ao assinar o chamado "Termo de Isenção de Responsabilidade". A ação da TAM, segundo a Senacon, é uma "afronta aos princípios da transparência, da vulnerabilidade e da boa-fé".

As duas companhias devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.

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Brasília - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon) rejeitou os argumentos de recursos apresentados por Unilever Brasil e TAM Linhas Aéreas e aplicou às empresas multas de R$ 3,121 milhões e R$ 250 mil, respectivamente.

Os despachos com as decisões estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 17.

A Unilever foi punida por maquiagem de produto, por alteração quantitativa das embalagens sem a adequada informação ao consumidor. De acordo com a Senacon, a empresa reduziu a quantidade do produto Rexona Men V8, de 105g (175ml) para 90g (150ml) e não avisou o consumidor da mudança.

Já a TAM descumpriu o dever de proteção contratual ao adotar uma cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto ao dano de bagagens.

O consumidor era obrigado a consentir com essa cláusula ao assinar o chamado "Termo de Isenção de Responsabilidade". A ação da TAM, segundo a Senacon, é uma "afronta aos princípios da transparência, da vulnerabilidade e da boa-fé".

As duas companhias devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.

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