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SDE pede condenação da Souza Cruz e Philip Morris

Nota da Secretaria de Direito Econômico saiu no Diário Oficial

A decisão da SDE segue agora para julgamento no Cade (Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 9 de junho de 2011 às 14h50.

Brasília - A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, recomendou a condenação das empresas Souza Cruz e Philip Morris por conduta lesiva à concorrência em contratos firmados com estabelecimentos comerciais de todo o País. A decisão foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o parecer da SDE, havia prática anticoncorrencial na exclusividade de merchandising e na forma de exposição de produtos nos pontos de venda. Segundo nota divulgada pela SDE, os contratos proibiam, por exemplo, que os estabelecimentos deixassem à mostra cartazes ou qualquer tipo de propaganda das marcas concorrentes. "Nos contratos da Souza Cruz, estava prevista ainda a proibição de expor qualquer produto que não fosse da empresa."

A decisão da SDE segue agora para julgamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Se condenadas, as empresas, segundo a SDE, poderão pagar multas que variam de 1% a 30% do faturamento bruto do ano anterior à instauração do processo.

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De acordo com o parecer da SDE, havia prática anticoncorrencial na exclusividade de merchandising e na forma de exposição de produtos nos pontos de venda. Segundo nota divulgada pela SDE, os contratos proibiam, por exemplo, que os estabelecimentos deixassem à mostra cartazes ou qualquer tipo de propaganda das marcas concorrentes. "Nos contratos da Souza Cruz, estava prevista ainda a proibição de expor qualquer produto que não fosse da empresa."

A decisão da SDE segue agora para julgamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Se condenadas, as empresas, segundo a SDE, poderão pagar multas que variam de 1% a 30% do faturamento bruto do ano anterior à instauração do processo.

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