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SDE abre processo administrativo contra a Coca-Cola

Investigação baseia-se em denúncias de que a companhia estaria pressionando fornecedores a não atender a Ragi Refrigerantes, detentora da marca Dolly

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 26 de julho de 2012 às 15h07.

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, instaurou processo administrativo contra a Coca-Cola Company, a Spal Indústria Brasileira de Bebidas (engarrafadora dos produtos da Coca-Cola) e contra o ex-funcionário da Spal Luiz Eduardo Capistrano. O objetivo da SDE é apurar se os investigados tentaram prejudicar os concorrentes no mercado de refrigerantes, por meio da criação de cláusulas de exclusividade com revendedores e fornecedores de matérias-primas e insumos. Suspeita-se, também, que as empresas e o ex-funcionário pressionaram seus fornecedores para que interrompessem as vendas para seus concorrentes.

O processo foi aberto a partir de denúncia da Ragi Refrigerantes, proprietária da marca Dolly. A Ragi afirma que a Coca-Cola e a Spal teriam enviado, pela internet, um boato de que o refrigerante Dolly causa doenças e incentivando constantes fiscalizações de órgãos públicos às instalações da Ragi. A Coca-Cola e a Spal também teriam ameaçado interromper as compras de seus fornecedores, se eles não deixassem de vender insumos e matérias-primas para a denunciante.

A SDE não encontrou indícios que sustentassem as denúncias durante a fase preliminar de investigação. Mas, agora, dois fornecedores da Ragi a Videplast e a Lorenpet afirmaram que foram pressionados por Luiz Capistrano a não atender os pedidos da empresa.

A Ragi também apresentou uma fita à SDE com uma conversa gravada entre Capistrano e Laerte Codonho, proprietário da Ragi, em que o ex-funcionário da Spal teria afirmado que há uma estratégia para limitar o abastecimento de matéria-prima para concorrentes menores. Segundo análise da SDE, "se não existem indícios de que a Coca-Cola tenha, diretamente, praticado tais infrações, há fortes indícios de que tenha, indiretamente, pelo menos permitido e estimulado a adoção dessas condutas". As empresas acusadas têm 30 dias para se defender.

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