Exame Logo

Renner indenizará empregado enviado a cantinho da disciplina

A varejista terá de pagar R$ 6.000 por dano moral a um trabalhador mandado ao "cantinho da disciplina", local para onde iam os trabalhadores que atingiam metas

Renner: seguranças da loja monitorariam até mesmo tempo que funcionário gastava para ir ao banheiro (Kiko Ferrite)

Luísa Melo

Publicado em 21 de dezembro de 2015 às 18h15.

São Paulo - A Renner terá que indenizar em 6.000 reais um funcionário mandado ao "cantinho da disciplina", local para onde iam os trabalhadores que não conseguiam atingir metas.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou o recurso da varejista contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que obrigava o pagamento da quantia por dano moral.

De acordo com nota divulgada no site do TST, o funcionário entrou na empresa como caixa, mas teve seu contrato de trabalho alterado.

Depois da mudança, ele teria passado a receber remuneração percentual sobre o faturamento da loja e teria começado a sofrer assédio moral.

Segundo o texto, o funcionário era frequentemente trocado de função "sem motivo justificável" e acabou deslocado para o "cantinho da disciplina".

O empregado também seria monitorado constantemente por câmeras de vigilância e por seguranças da loja, que monitorariam até mesmo o tempo que ele gastava no banheiro.

Ele teria ainda sido advertido, na frente dos colegas, pela falta de dinheiro em um caixa de cujo fechamento não participou.

Na visão do TRT, o trabalhador se submetia às restrições impostas pela Renner e "deixava suas necessidades vitais em segundo plano" por depender do emprego.

A decisão do TST em manter a condenação foi unânime e não cabe recurso.

Procurada por EXAME.com, a Renner disse em nota que "apresentou provas convincentes em sua defesa, que não foram consideradas pelo tribunal".

Veja também

São Paulo - A Renner terá que indenizar em 6.000 reais um funcionário mandado ao "cantinho da disciplina", local para onde iam os trabalhadores que não conseguiam atingir metas.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou o recurso da varejista contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que obrigava o pagamento da quantia por dano moral.

De acordo com nota divulgada no site do TST, o funcionário entrou na empresa como caixa, mas teve seu contrato de trabalho alterado.

Depois da mudança, ele teria passado a receber remuneração percentual sobre o faturamento da loja e teria começado a sofrer assédio moral.

Segundo o texto, o funcionário era frequentemente trocado de função "sem motivo justificável" e acabou deslocado para o "cantinho da disciplina".

O empregado também seria monitorado constantemente por câmeras de vigilância e por seguranças da loja, que monitorariam até mesmo o tempo que ele gastava no banheiro.

Ele teria ainda sido advertido, na frente dos colegas, pela falta de dinheiro em um caixa de cujo fechamento não participou.

Na visão do TRT, o trabalhador se submetia às restrições impostas pela Renner e "deixava suas necessidades vitais em segundo plano" por depender do emprego.

A decisão do TST em manter a condenação foi unânime e não cabe recurso.

Procurada por EXAME.com, a Renner disse em nota que "apresentou provas convincentes em sua defesa, que não foram consideradas pelo tribunal".

Acompanhe tudo sobre:ComércioEmpresasEmpresas abertasgestao-de-negociosIndenizaçõesMetasRennerVarejo

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame