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Prazo para retificar parcelamento no Refis da Crise acaba hoje

Companhias que perderem o prazo não podem acrescentar e nem retirar dívidas, prezas ao pagamento já estabelecido com a União

Até julho de 2010, as empresas que optaram por parcelar os débitos com a União em até 180 meses (15 anos) tiveram de escolher se parcelariam toda a dívida ou parte dela (Divulgação)

Até julho de 2010, as empresas que optaram por parcelar os débitos com a União em até 180 meses (15 anos) tiveram de escolher se parcelariam toda a dívida ou parte dela (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 31 de março de 2011 às 06h52.

Brasília – As empresas que renegociaram as dívidas com a União no chamado Refis da Crise têm até hoje (31) para retificar o parcelamento. Quem perder o prazo não poderá mais incluir ou retirar dívidas e terá de fazer o pagamento nas condições estabelecidas.

Até julho do ano passado, as empresas que optaram por parcelar os débitos com a União em até 180 meses (15 anos) tiveram de escolher se parcelariam toda a dívida ou parte dela. Durante oito meses, esses contribuintes puderam retificar a modalidade de parcelamento por meio das páginas da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) na internet.

No próximo mês, a renegociação entra em nova fase. De 4 a 15 de abril, as empresas que optaram por pagar à vista, mas abater parte da dívida com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão de definir as condições do pagamento. Por meio desses créditos, empresas com prejuízo em um exercício ganham desconto no Imposto de Renda e na CSLL do exercício seguinte.

De 2 a 25 de maio, deverão fazer a renegociação todas as pessoas físicas que aderiram e as empresas com dívidas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Depois de 20 anos de disputa judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que essas empresas aproveitaram indevidamente créditos (descontos) do IPI referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao crédito-prêmio para exportação.

De 7 a 30 de junho, a renegociação abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas poderão fazer a renegociação.

Durante a crise econômica, em 2009, o governo permitiu o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita (tributos atrasados) e com a PGFN (débitos inscritos na dívida ativa da União) em até 180 meses, com desconto nas multas e nos encargos. O programa ficou conhecido como Refis da Crise. Só ficaram fora da renegociação os débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de cem por cento das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.

Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas físicas, o valor é de R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é de R$ 100. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da média das prestações anteriores.

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