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Prada deverá devolver valor de saia por mancha irremovível

Tribunal ordenou a marca italiana a reembolsar o valor de uma saia avaliada em US$ 1.522 para a compradora por conta de uma mancha

Loja da Prada: cliente levou com sucesso seu caso aos tribunais por considerar que, quando se compra uma peça, deve ser possível tirar manchas simples  (Dario Pignatelli/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2013 às 22h54.

Sydney - Um tribunal australiano ordenou a marca italiana Prada a reembolsar o valor de uma saia, avaliada em US$ 1.522, para a compradora, que processou a grife por não conseguir remover uma mancha de champanhe.

A cliente, Catherine Whitty, afirmou ao canal local 'ABC' que levou a peça manchada a lojas de lavagem a seco onde não puderam tirar a mancha.

Perante a persistência da mancha e após tentar entrar em contato com a marca em Melbourne, onde adquiriu a saia, durante meses, Catherine decidiu levar a Prada perante o Tribunal Administrativo e Civil do estado australiano de Victoria.

A grife também não conseguiu remover a mancha apesar de o rótulo da saia de seda indicar que esta delicada peça podia ser lavada a seco.

A cliente levou com sucesso seu caso aos tribunais por considerar que, quando se compra uma peça, deve ser possível tirar manchas simples como as de champanhe.

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Sydney - Um tribunal australiano ordenou a marca italiana Prada a reembolsar o valor de uma saia, avaliada em US$ 1.522, para a compradora, que processou a grife por não conseguir remover uma mancha de champanhe.

A cliente, Catherine Whitty, afirmou ao canal local 'ABC' que levou a peça manchada a lojas de lavagem a seco onde não puderam tirar a mancha.

Perante a persistência da mancha e após tentar entrar em contato com a marca em Melbourne, onde adquiriu a saia, durante meses, Catherine decidiu levar a Prada perante o Tribunal Administrativo e Civil do estado australiano de Victoria.

A grife também não conseguiu remover a mancha apesar de o rótulo da saia de seda indicar que esta delicada peça podia ser lavada a seco.

A cliente levou com sucesso seu caso aos tribunais por considerar que, quando se compra uma peça, deve ser possível tirar manchas simples como as de champanhe.

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