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Petrobras recorrerá de multa por violar direito de greve

Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT manteve outras determinações da sentença de 1º grau da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ)

Petrobras: estatal diz que “tem por política o respeito ao direito de greve e à associação sindical dos trabalhadores”, e que “irá interpor a medida processual cabível neste caso” (Germano Lüders/EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 27 de janeiro de 2014 às 19h23.

A Petrobras vai recorrer da decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que condenou a empresa a pagar R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve , durante a paralisação dos trabalhadores em março de 2009.

Em nota de duas linhas, a Petrobras diz que “tem por política o respeito ao direito de greve e à associação sindical dos trabalhadores”, e que, por isso, “irá interpor a medida processual cabível neste caso”.

Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT manteve outras determinações da sentença de 1º grau da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ), com o intuito de que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil.

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A Petrobras vai recorrer da decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que condenou a empresa a pagar R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve , durante a paralisação dos trabalhadores em março de 2009.

Em nota de duas linhas, a Petrobras diz que “tem por política o respeito ao direito de greve e à associação sindical dos trabalhadores”, e que, por isso, “irá interpor a medida processual cabível neste caso”.

Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT manteve outras determinações da sentença de 1º grau da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ), com o intuito de que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil.

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