Petrobras recorrerá de multa por violar direito de greve
Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT manteve outras determinações da sentença de 1º grau da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ)
Da Redação
Publicado em 27 de janeiro de 2014 às 19h23.
A Petrobras vai recorrer da decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que condenou a empresa a pagar R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve , durante a paralisação dos trabalhadores em março de 2009.
Em nota de duas linhas, a Petrobras diz que “tem por política o respeito ao direito de greve e à associação sindical dos trabalhadores”, e que, por isso, “irá interpor a medida processual cabível neste caso”.
Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT manteve outras determinações da sentença de 1º grau da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ), com o intuito de que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil.
A Petrobras vai recorrer da decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que condenou a empresa a pagar R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve , durante a paralisação dos trabalhadores em março de 2009.
Em nota de duas linhas, a Petrobras diz que “tem por política o respeito ao direito de greve e à associação sindical dos trabalhadores”, e que, por isso, “irá interpor a medida processual cabível neste caso”.
Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT manteve outras determinações da sentença de 1º grau da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ), com o intuito de que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil.