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Petrobras está proibida de discriminar trabalhadores

Empresa pode ser multada, caso não permita que terceirizados tenham acesso à refinaria em São José dos Campos

Os trabalhadores eram impedidos de entrar na Refinaria Henrique Lages (REVAP) (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2010 às 17h32.

São Paulo - Uma decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proibiu a Petrobras de discriminar trabalhadores terceirizados ligados a movimentos grevistas, em cumprimento de pena criminal e com ajuizamento de ações trabalhistas. Segundo a assessoria do TRT 15, a empresa pode pagar multa diária de 100 reais por item descumprido e por trabalhador prejudicado. A Petrobras foi acionada por impedir o acesso desses trabalhadores às instalações da planta da Refinaria Henrique Lages (REVAP), em São José dos Campos, no interior de São Paulo.
A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que acusou a Petrobrás de discriminar trabalhadores contratados por prestadoras de serviços, envolvidos em greves, ações trabalhistas e com pendências na Justiça. Os procuradores ainda pedem que a empresa seja condenada a pagar 500 milhões de reais por danos morais causados à coletividade, mas o mérito ainda não foi julgado.
Em 2008, os procuradores receberam denúncias de que funcionários terceirizados da Petrobras estavam sofrendo restrições no portão de acesso à REVAP, sem receber o crachá que permite a entrada na refinaria, mesmo sendo empregados contratados pelas prestadoras de serviço. A discriminação culminou na demissão de alguns funcionários das empreiteiras.
Diante da situação, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de São José dos Campos encaminhou ao MPT relatos de 30 trabalhadores que afirmam ter sido discriminados pela empresa. O material serviu de base para a Ação Civil Pública.
Além de ser proibida de cometer atos discriminatórios (ou de permitir que suas prestadoras de serviços o façam), a Petrobras também será obrigada a inserir nos contratos com outras empresas terceirizadas uma cláusula que possa impedir a segregação, estipulando multas e até quebra de contrato em caso de violação. A petrolífera também está sendo obrigada a criar um canal de comunicação para que todos os trabalhadores possam postar denúncias sobre posturas de discriminação.

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A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que acusou a Petrobrás de discriminar trabalhadores contratados por prestadoras de serviços, envolvidos em greves, ações trabalhistas e com pendências na Justiça. Os procuradores ainda pedem que a empresa seja condenada a pagar 500 milhões de reais por danos morais causados à coletividade, mas o mérito ainda não foi julgado.
Em 2008, os procuradores receberam denúncias de que funcionários terceirizados da Petrobras estavam sofrendo restrições no portão de acesso à REVAP, sem receber o crachá que permite a entrada na refinaria, mesmo sendo empregados contratados pelas prestadoras de serviço. A discriminação culminou na demissão de alguns funcionários das empreiteiras.
Diante da situação, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de São José dos Campos encaminhou ao MPT relatos de 30 trabalhadores que afirmam ter sido discriminados pela empresa. O material serviu de base para a Ação Civil Pública.
Além de ser proibida de cometer atos discriminatórios (ou de permitir que suas prestadoras de serviços o façam), a Petrobras também será obrigada a inserir nos contratos com outras empresas terceirizadas uma cláusula que possa impedir a segregação, estipulando multas e até quebra de contrato em caso de violação. A petrolífera também está sendo obrigada a criar um canal de comunicação para que todos os trabalhadores possam postar denúncias sobre posturas de discriminação.
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