Petrobras diz que vai recorrer de decisão sobre BR Distribuidora
Justiça suspendeu, por meio de liminares, a venda da BR Distribuidora pela Petrobras, um dos ativos da estatal incluídos no programa de desinvestimento
Petrobras: "os processos de desinvestimentos da Petrobras passam por análise de diversos comitês internos", disse a estatal (Tânia Rêgo/Agência Brasil/Reuters)
5 de dezembro de 2016, 21h56
São Paulo - A Petrobras informou nesta segunda-feira, 5, que tomou ciência de duas decisões da 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe suspendendo, por meio de liminares, a venda da BR Distribuidora pela Petrobras, um dos ativos da estatal incluídos no programa de desinvestimento.
A decisão foi dada em ação popular movida por José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva, ligados ao Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas, o Sindipetro-AL/SE.
A estatal afirma que vai recorrer para caçar as liminares e diz que a condução desses processos observa todas as etapas previstas na Sistemática para Desinvestimentos, o que garante, segundo a companhia, "ampla competitividade entre os potenciais interessados", como meio de assegurar o melhor negócios para a Petrobras.
"Ademais, os processos de desinvestimentos da Petrobras passam por análise de diversos comitês internos e são submetidos aos órgãos competentes para aprovação das transações", diz a empresa em Fato Relevante.
No início do mês, a Justiça concedeu ao mesmo sindicato liminar suspendendo a venda de participações do campo de Baúna (Santos) e Tartaruga Verde (Campos).
Outras ações já foram ajuizadas para tentar suspender a venda da Liquigás, de campos de petróleo em Sergipe e Ceará, e de campos terrestres do Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia e Espírito Santo. A Justiça, no entanto, ainda não se posicionou sobre estes casos.
No processo relativo à BR, a advogada do sindicato, Raquel de Oliveira Sousa, argumenta que a Petrobras optou por não promover uma ampla concorrência, ao preferir convidar apenas um grupo de empresas para participar do seu programa de desinvestimento.
"A venda dos ativos da Petrobras sem licitação se encontra maculada de inconstitucionalidade material, razão pela qual deverá ser declarada nula de pleno direito", argumenta a advogada.
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