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Os Correios poderão atuar na telefonia móvel

A autorização foi assinada pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo

Kombi dos Correios: os Correios poderão atuar como operador virtual, nos termos de regulamentação específica expedida pela Anatel (André Mesquita/Creative Commons)
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Da Redação

Publicado em 8 de maio de 2014 às 10h51.

Brasília - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) já pode entrar no mercado de telefonia móvel do País. O aval para que os Correios explorem Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual (RRV-SMP) está emportariaassinada pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, publicada nesta quinta-feira, 8, o Diário Oficial da União (DOU).

Os Correios poderão atuar como operador virtual, nos termos de regulamentação específica expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Para isso, a empresa firmará parceria comercial com outras companhias do setor, ou seja, em vez de adquirir radiofrequências e a infraestrutura necessária, a ECT poderá se associar a operadoras tradicionais para ofertar o serviço.

"A parceria comercial poderá ser efetuada mediante a constituição de subsidiárias ou a aquisição de controle ou de participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas", diz a portaria.

Entre outras exigências, o texto determina que a implementação da nova atividade "deverá ser precedida de estudo demonstrando a viabilidade econômico-financeira do modelo de negócios a ser implantado, observados critérios e parâmetros de mercado, que proporcionem retorno financeiro adequado".

Além disso, o governo espera que a diversificação dos serviços possa "agregar valor à marca da ECT e proporcionar maior eficiência à utilização de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento".

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Para isso, a empresa firmará parceria comercial com outras companhias do setor, ou seja, em vez de adquirir radiofrequências e a infraestrutura necessária, a ECT poderá se associar a operadoras tradicionais para ofertar o serviço.

"A parceria comercial poderá ser efetuada mediante a constituição de subsidiárias ou a aquisição de controle ou de participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas", diz a portaria.

Entre outras exigências, o texto determina que a implementação da nova atividade "deverá ser precedida de estudo demonstrando a viabilidade econômico-financeira do modelo de negócios a ser implantado, observados critérios e parâmetros de mercado, que proporcionem retorno financeiro adequado".

Além disso, o governo espera que a diversificação dos serviços possa "agregar valor à marca da ECT e proporcionar maior eficiência à utilização de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento".

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