Plataforma da OGX: a OGPar destacou que a conclusão cumpre a reestruturação do grupo OGX (Divulgação/OGX)
Da Redação
Publicado em 12 de setembro de 2014 às 11h21.
São Paulo - Em recuperação judicial, a Óleo e Gás Participações (OGPar), antiga OGX, do grupo EBX, de Eike Batista, anunciou há pouco a conclusão da Operação OSX 3, que abrange a renegociação do contrato de afretamento da FPSO OSX 3 e dos contratos a ele relacionados.
De acordo com fato relevante da empresa, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a operação visa a ajustar os parâmetros para continuar a exploração do campo de Tubarão Martelo, de maneira economicamente viável e por maior período.
A OGPar destacou que a conclusão cumpre a reestruturação do grupo OGX, conforme previsto no acordo de suporte ao plano (Plan Support Agreement), celebrado com as afiliadas e a OSX Brasil, também em recuperação judicial, no dia 24 de dezembro de 2013, e no contrato de subscrição.
Entre os pontos concluídos na operação OSX 3 está a redução da taxa do afretamento para uma taxa fixa diária de US$ 250 mil, válida a partir da data em que a embarcação foi entregue; a alteração dos direitos da OGX, de forma que tenha o direito de rescindir o Contrato de Afretamento imediatamente, sem que seja devida qualquer penalidade por rescisão, observados determinados eventos.
Existe ainda a inclusão do direito à OGX para adquirir os bonds da OSX 3 Leasing; o direito ao Trustee dos Bonds de rescindir o Contrato de Afretamento mediante aviso prévio de 24 meses, caso os Bonds não tenham sido totalmente pagos ou adquiridos até 20 de março de 2015.
No plano há ainda a inclusão de direitos de rescisão para a OSX-3 e Trustee dos Bonds, e o direito de aumentar a taxa de afretamento para US$ 265 mil, na hipótese da OGX não apresentar uma carta de fiança no valor de US$ 25 milhões em favor da OSX-3 e do Trustee dos Bonds a fim de garantir suas obrigações previstas no Contrato de Afretamento (executável na hipótese do descumprimento pela OGX da obrigação de pagar a taxa de afretamento nos termos do Contrato de Afretamento).
Há ainda o ponto de que a taxa de afretamento acumulada na primeira fatura, de 19 de novembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, a será paga dentro de três dias úteis a contar da data de fechamento.