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Não;adaptação;das empresas;ao Código Civil pode emperrar negócios

Segundo especialista, conseqüência imediata da falta de adequação às novas regras será dificuldade no relacionamento entre empresas, decorrente da insegurança jurídica. Em termos legais, não haveria risco de punições, por falta de previsão legal. Até nove

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h40.

A falta de adaptação das empresas ao novo Código Civil trará impactos aos negócios mas não problemas legais imediatos. O prazo para a adequação, que já foi prorrogado, termina na próxima terça-feira (11/1). Mas nenhuma punição deve ser imposta às empresas que não forem regularizadas. Segundo a advogada Marcia Setti Phebo, sócia do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo, a Junta Comercial de São Paulo chegou a falar em punição às empresas que não cumprirem o prazo, mas depois reconheceu que não tem poderes para declarar uma sociedade irregular nem para aplicar penalidades. "O texto do Código Civil revoga a parte do Código Comercial que trata das sociedades irregulares e não estabelece sanção contra quem não se adequar. Caberia ao Judiciário punir, mas não se sabe com que base legal", diz Marcia, especialista em Direito Societário.

Uma sociedade é regular quando está formalmente organizada em estatuto ou contrato social e seus atos constitutivos são registrados em junta comercial. "Mesmo que uma empresa deixe de se adaptar ao novo Código Civil, ainda satisfaz a esses requisitos", afirma Marcia. Quando uma sociedade se torna irregular, ou "incomum" pela nova tipificação societária, os sócios tornam-se ilimitada e solidariamente responsáveis pelos passivos da empresa e não mais no limite do capital social.

"Em termos práticos, a falta de adaptação pode prejudicar muito os negócios", diz a advogada. Sem a reforma de sua documentação básica, as empresas poderão ser rejeitadas como fornecedoras de grandes empresas ou barradas em licitações públicas. Além disso, os bancos poderão negar crédito. "Julgamos prudente que se proceda à adaptação, a fim de que não se prejudique o giro normal das atividades, especialmente com terceiros", afirma Marcia. Também no caso de alterações na estrutura de capital da empresa, a entrada de novos sócios poderá ser inibida. "Pairando qualquer dúvida, mesmo que mínima, sobre a possibilidade de acabar assumindo responsabilidade ilimitada pelas obrigações da empresa, o candidato a sócio vai pensar duas vezes antes de entrar em um negócio não adaptado."

Além dos riscos na arena dos negócios, Marcia recomenda cautela no campo jurídico, mesmo que teoricamente não existam motivos para isso. "Como não sabemos como o Judiciário vai interpretar a lei, que é muito recente, e a Junta Comercial pode criar problemas, na dúvida é melhor adaptar."

Adaptações

O novo Código Civil estabelece normas que demandam detalhamentos nos contratos ou estatutos sociais, daí a necessidade de adaptação. A distribuição de lucros, por exemplo, pode agora ser feita independente da proporção das cotas no capital da empresa pelo sistema anterior, era obrigatório reproduzir a porcentagem de participação de cada sócio. Para que a nova regra seja usufruída, é preciso que haja previsão e detalhamento nos atos constitutivos. O mesmo vale para a exclusão de sócios por atos de inegável gravidade. Deve constar cláusula específica, ou a exclusão só poderá ser feita via judicial.

A nova lei também traz novidades como a figura do administrador não sócio, o aumento das responsabilidades dos administradores, a sucessão automática de cota aos herdeiros (ao invés de pagamento e redução do quadro societário e do capital) e maiores exigências em relação a quóruns de reuniões e assembléias. Marcia também recomenda a previsão da aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas, para escapar de omissões e ambiguidades do novo Código Civil.

Apesar do prazo para adptação já ter sido prorrogado em um ano, uma parcela minoritária de companhias realizaram as mudanças previstas em lei. Segundo a Junta Comercial de São Paulo, cerca de 673 mil das 2,15 milhões de empresas no estado realizaram as mudanças previstas na legislação até novembro de 2004.

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