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MPT aciona CPFL por tratamento diferenciado a deficientes

Ao todo, o MPT pede que sejam pagos pela empresa R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos, além de mais R$ 3 milhões de diferenças salariais


	Mão na cadeira de rodas: a CPFL foi procurada, mas até a publicação desta matéria não havia se pronunciado
 (Jos van Galen/Stock.Xchng)

Mão na cadeira de rodas: a CPFL foi procurada, mas até a publicação desta matéria não havia se pronunciado (Jos van Galen/Stock.Xchng)

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Da Redação

Publicado em 28 de outubro de 2012 às 19h51.

São Paulo - O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública na Justiça do Trabalho de Campinas contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) por considerar que a empresa dá tratamento diferenciado aos funcionários com deficiência com relação àqueles sem deficiência. Segundo a ação, os trabalhadores com necessidades especiais recebem salários menores e têm jornada de trabalho não previstas em acordo coletivo com o sindicato.

Ao todo, o MPT pede que sejam pagos pela empresa R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos, além de mais R$ 3 milhões de diferenças salariais devidas aos deficientes.

De acordo com o procurador do Trabalho em Campinas, Alex Duboc Gardellini, em 2007 a empresa aceitou fazer um acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e Região (Stieec), Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, no qual se comprometia a cumprir a cota de contratação de trabalhadores portadores de deficiência prevista na Lei 8.213/91.

“Na época, a empresa alegou que não havia pessoas qualificadas para as funções e ficou acordado que a CPFL teria dois anos, prorrogáveis por mais um, para contratar e qualificar os funcionários para preencher a cota”.


Durante esse período, a CPFL teve a permissão para contratar as pessoas por quatro horas diárias e salário proporcional. Ao fim do prazo, durante o qual passariam por programa de qualificação, todos os funcionários deveriam ser contratados para o período regular de oito horas e ter o salário reajustado de acordo com a jornada. “Entretanto, o prazo se encerrou em 2010 e os funcionários continuaram na mesma condição”, disse Duboc.

O procurador explicou ainda que foram feitas audiências e, depois de fiscalizações, o MPT resolveu entrar com a ação, pedindo a contratação regular de 100 pessoas nessas condições. “Tem que ter contrato de trabalho adequado a oito horas e piso salarial de acordo. Tudo isso pago retroativamente a 2010. A CPFL vai ter que pagar a diferença desde a época em deveria ter regularizado”.

A audiência está prevista para fevereiro. Em caso de condenação, a indenização por danos coletivos será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e as diferenças salariais pagas diretamente aos trabalhadores prejudicados. O processo tramita na 11ª Vara do Trabalho de Campinas.

A CPFL foi procurada, mas até a publicação desta matéria não havia se pronunciado. A empresa foi privatizada em 1997 e é controlada, desde então, pela VBC Energia (integrado por Grupo Votorantin, Bradesco e Camargo Correa), pelo Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e pela Bonaire Participações (que reúne os fundos de pensão Funcesp, Sistel, Petros e Sabesprev).

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