Exame Logo

MP quer negar recuperação judicial de 2 empresas da OGX

Ministério Público confirmou sua recomendação para que Tribunal de Justiça rejeite o pedido de recuperação judicial das subsidiárias estrangeiras da petroleira

Plataforma de petróleo da OGX: MP ressalta que tanto as devedoras como os credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm domicílio no exterior (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de novembro de 2013 às 17h25.

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) confirmou nesta segunda-feira, 11 sua recomendação para que o Tribunal de Justiça do Rio rejeite o pedido de recuperação judicial das subsidiárias estrangeiras da petroleira OGX , do Grupo EBX, do empresário Eike Batista. A recomendação já havia sido adiantada na sexta-feira, 08, e foi confirmada em nota pelo MP-RJ.

No parecer encaminhado ao Tribunal, o MP ressalta que tanto as devedoras como os credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm domicílio no exterior. O pedido, ajuizado em 30 de outubro, inclui a OGX Participações, a OGX Petróleo e Gás, a OGX International GMBH e OGX Áustria GMBH. As duas últimas sediadas na Áustria.

O parecer da 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do MP-RJ está baseado no princípio da territorialidade. Segundo a nota, por esse princípio, "é no país da sede da sociedade empresária que deve ser processada eventual falência ou recuperação judicial". Além disso, pela Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, "o juízo do local do principal estabelecimento do devedor" é o competente para homologar os planos de recuperação.

Os promotores Marcos Lima e Leonardo Marques destacam ainda uma contradição na conduta da OGX, conforme um trecho do parecer citado pela nota: "Ao optarem pela constituição dessas sociedades na Áustria é porque não queriam estar submetidos à legislação brasileira, sobretudo fiscal! E agora, no momento de dificuldade, não nos parece legítimo as requerentes pretenderem a guarida do Poder Judiciário Brasileiro e das leis brasileiras, antes relegados por opção própria".

A Promotoria lembra ainda "que tanto a OGX Internacional como a OGX Áustria não possuem filial ou ativos físicos no Brasil" e que existe autonomia patrimonial entre as empresas, embora pertençam ao mesmo grupo econômico.

Veja também

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) confirmou nesta segunda-feira, 11 sua recomendação para que o Tribunal de Justiça do Rio rejeite o pedido de recuperação judicial das subsidiárias estrangeiras da petroleira OGX , do Grupo EBX, do empresário Eike Batista. A recomendação já havia sido adiantada na sexta-feira, 08, e foi confirmada em nota pelo MP-RJ.

No parecer encaminhado ao Tribunal, o MP ressalta que tanto as devedoras como os credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm domicílio no exterior. O pedido, ajuizado em 30 de outubro, inclui a OGX Participações, a OGX Petróleo e Gás, a OGX International GMBH e OGX Áustria GMBH. As duas últimas sediadas na Áustria.

O parecer da 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do MP-RJ está baseado no princípio da territorialidade. Segundo a nota, por esse princípio, "é no país da sede da sociedade empresária que deve ser processada eventual falência ou recuperação judicial". Além disso, pela Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, "o juízo do local do principal estabelecimento do devedor" é o competente para homologar os planos de recuperação.

Os promotores Marcos Lima e Leonardo Marques destacam ainda uma contradição na conduta da OGX, conforme um trecho do parecer citado pela nota: "Ao optarem pela constituição dessas sociedades na Áustria é porque não queriam estar submetidos à legislação brasileira, sobretudo fiscal! E agora, no momento de dificuldade, não nos parece legítimo as requerentes pretenderem a guarida do Poder Judiciário Brasileiro e das leis brasileiras, antes relegados por opção própria".

A Promotoria lembra ainda "que tanto a OGX Internacional como a OGX Áustria não possuem filial ou ativos físicos no Brasil" e que existe autonomia patrimonial entre as empresas, embora pertençam ao mesmo grupo econômico.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasGás e combustíveisIndústria do petróleoMinistério PúblicoOGpar (ex-OGX)OGXP3PetróleoRecuperações judiciais

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame