MP para reembolso de passagens aéreas deve ser sancionada hoje
Esse texto altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, para estender o prazo de vigência de medidas emergenciais – que preveem reembolso em 12 meses, a partir da data do voo cancelado sem multas
Gabriel Aguiar
Publicado em 17 de junho de 2021 às 07h05.
Última atualização em 17 de junho de 2021 às 07h12.
Hoje, 17, será o último dia para sanção ou veto da Medida Provisória 1024/20, que altera o período de aplicação das regras para reembolso de voos cancelados pelas companhias aéreas e para os casos nos quais haja desistência do consumidor, pelo presidente Jair Bolsonaro .
Esse texto altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, para estender o prazo de vigência de medidas emergenciais – que preveem reembolso em 12 meses, a partir da data do voo cancelado sem multas –, estipuladas para a aviação civil brasileira pela pandemia da covid-19.
Os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não eximem as empresas da obrigação de prestar assistência material aos passageiros, como alimentação, telefonema e hospedagem, estipulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A Medida Provisória também permite que os passageiros recebam crédito sem penalidades, que podem ser utilizados até 18 meses após o recebimento e revoga o dispositivo de lei que determinava reembolso da taxa de embarque aos clientes em até sete dias após a solicitação.
O texto já foi alterado na Câmara para permitir a antecipação do pagamento das contribuições fixas que os contratos de outorga previam às concessionárias de aeroportos. Nestes casos, haverá a aplicação dos descontos previstos pela Anac em processos de revisão extraordinária.
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