Esportivo da BMW chega à velocidade máxima de 290 km/h. (Eduardo Frazão/Exame)
Gabriel Aguiar
Publicado em 4 de outubro de 2021 às 13h56.
Publicar imagens e vídeos com infrações de trânsito na internet poderá render suspensão da habilitação – e não será necessária a autuação em flagrante para isso. Essa é a proposta do Projeto de Lei 130/2020, de autoria da deputada federal Christiane Souza Yared (PL-PR), já aprovado em votação no plenário com 443 votos a favor e 14 contra, e que prevê a alteração na Lei 9.503 de 1997.
De acordo com o texto, quem divulgar infrações gravíssimas (como dirigir sob efeito de álcool, avançar o sinal vermelho e descumprir a proibição do direito de dirigir) em redes sociais, plataformas eletrônicas e meios impressos será punido com a suspensão da habilitação por 12 meses. Nos casos em que o infrator for reincidente dentro do prazo de 24 meses, o direito de dirigir será cassado.
“Tem sido observado o aumento considerável de vídeos publicados nas redes sociais de motoristas com condutas condenáveis no trânsito. De excesso de velocidade às disputas de rachas, entre outros. Tudo é divulgado pela internet. Estão colocando em risco a vida alheia, em uma prática que estímulo a violência e crimes, sem qualquer restrição”, disse Yared à Agência Câmara de Notícias.
Como punição à publicação das infrações, o condutor também terá o valor das multas multiplicados por dez – que, nos casos comuns, custam 293 reais e podem subir para 2.934 reais. Também está prevista a punição para as plataformas que mantiverem o conteúdo, com multa multiplicada por 50 e multiplicado por 100 na reincidência em 12 meses (14.673 e 29.347 reais, respectivamente).
Mas existe uma exceção prevista: publicações que denunciem excessos com flagrantes de infrações não serão penalizadas, desde que tenham caráter de utilidade pública. Depois de superar todas as etapas da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei é encaminhado para o Senado Federal e, caso seja aprovado nas duas Casas, dependerá apenas de sanção ou veto do presidente da República.