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Metso é multada em R$ 2,9 mi por mortes no trabalho

Multinacional foi condenada por descumprir termo firmado com Ministério Público após a morte de dois funcionários em suas instalações

Mineração: empresa fornece serviços e equipamentos para a indústria de mineração, papel e celulose, petróleo e gás (Ian Waldie/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2013 às 18h11.

Sorocaba - A multinacional finlandesa Metso Brasil foi condenada a pagar uma multa de R$ 2,95 milhões por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de dois funcionários em suas instalações, em Sorocaba.

A empresa fornece serviços e equipamentos para a indústria de mineração, papel e celulose, petróleo e gás e tem outras 15 unidades em território brasileiro. A sentença, divulgada nesta quarta-feira, 30, pela assessoria do MPT, foi dada pela 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, após rejeitar embargos apresentados pela Metso.

O acordo, assinado em 2010, após a ocorrência de duas mortes por acidente de trabalho na fábrica de Sorocaba em 2008, exigia o cumprimento de 40 obrigações relativas à segurança e saúde no ambiente de trabalho. Entre as cláusulas estavam programas médicos e de segurança, como o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

No compromisso, a Metso também se obrigou a observar integralmente as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre as quais a NR-10 - que exige a manutenção de instalações elétricas em condições seguras de funcionamento -, e a NR-12 - que obriga o empregador a manter máquinas e equipamentos em condições adequadas.

Após a morte de mais um trabalhador em dezembro de 2011, o terceiro óbito em pouco mais de três anos, o MPT requereu nova fiscalização à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Sorocaba, que flagrou o descumprimento da NR-12, no que se refere à falta de proteção em máquinas no setor de usinagem pesada. Segundo o MPT, o não cumprimento do acordo o levou a ingressar, em 2012, com o processo de execução da multa prevista no TAC, alegando o risco de novos acidentes envolvendo os demais 599 funcionários da unidade.

O juiz Ricardo Luís da Silva considerou que a empresa deixara de cumprir as normas de proteção aos trabalhadores e acatou o argumento do procurador do MPT, Gustavo Rizzo Ricardo, para quem a não adoção das medidas de proteção ao trabalho previstas na legislação teria colocado em risco a vida de outros empregados. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Metso informou nesta terça-feira ter sido surpreendida pela divulgação, já que não fora notificada oficialmente da condenação. Segundo a empresa, o TAC foi assinado após os incidentes que resultaram em dois óbitos em 2008 e que os 40 itens previstos no acordo foram cumpridos à risca. A Metso informou estar há muitos anos no Brasil, sendo líder em seu segmento, e que adota todas as medidas de proteção ao trabalho exigidas pela legislação. O corpo jurídico da empresa está analisando a nota distribuída pelo MPT e deve divulgar um comunicado.

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Sorocaba - A multinacional finlandesa Metso Brasil foi condenada a pagar uma multa de R$ 2,95 milhões por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de dois funcionários em suas instalações, em Sorocaba.

A empresa fornece serviços e equipamentos para a indústria de mineração, papel e celulose, petróleo e gás e tem outras 15 unidades em território brasileiro. A sentença, divulgada nesta quarta-feira, 30, pela assessoria do MPT, foi dada pela 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, após rejeitar embargos apresentados pela Metso.

O acordo, assinado em 2010, após a ocorrência de duas mortes por acidente de trabalho na fábrica de Sorocaba em 2008, exigia o cumprimento de 40 obrigações relativas à segurança e saúde no ambiente de trabalho. Entre as cláusulas estavam programas médicos e de segurança, como o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

No compromisso, a Metso também se obrigou a observar integralmente as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre as quais a NR-10 - que exige a manutenção de instalações elétricas em condições seguras de funcionamento -, e a NR-12 - que obriga o empregador a manter máquinas e equipamentos em condições adequadas.

Após a morte de mais um trabalhador em dezembro de 2011, o terceiro óbito em pouco mais de três anos, o MPT requereu nova fiscalização à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Sorocaba, que flagrou o descumprimento da NR-12, no que se refere à falta de proteção em máquinas no setor de usinagem pesada. Segundo o MPT, o não cumprimento do acordo o levou a ingressar, em 2012, com o processo de execução da multa prevista no TAC, alegando o risco de novos acidentes envolvendo os demais 599 funcionários da unidade.

O juiz Ricardo Luís da Silva considerou que a empresa deixara de cumprir as normas de proteção aos trabalhadores e acatou o argumento do procurador do MPT, Gustavo Rizzo Ricardo, para quem a não adoção das medidas de proteção ao trabalho previstas na legislação teria colocado em risco a vida de outros empregados. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Metso informou nesta terça-feira ter sido surpreendida pela divulgação, já que não fora notificada oficialmente da condenação. Segundo a empresa, o TAC foi assinado após os incidentes que resultaram em dois óbitos em 2008 e que os 40 itens previstos no acordo foram cumpridos à risca. A Metso informou estar há muitos anos no Brasil, sendo líder em seu segmento, e que adota todas as medidas de proteção ao trabalho exigidas pela legislação. O corpo jurídico da empresa está analisando a nota distribuída pelo MPT e deve divulgar um comunicado.

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