Repórter de Negócios
Publicado em 6 de janeiro de 2025 às 11h55.
O reajuste do salário-mínimo sanscionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para R$ 1.518 a partir desta quarta-feira, 1º tem impacto em outras contribuições. O aumento de 7,5%, impacta diretamente o valor das contribuições mensais do MEI (Microempreendedor Individual).
Com o novo salário-mínimo, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI, será reajustado. O recolhimento mensal passará de R$ 66,60 para, no mínimo, R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90 dependendo da atividade exercida.
A contribuição mensal do MEI inclui 5% do salário-mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Adicionalmente, há um acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O MEI Caminhoneiro, categoria diferenciada, terá um recolhimento mensal entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com a atividade e o tipo de transporte realizado.
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
Já quem quiser aderir ao Simples tem até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação.
A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, inclusive aqueles que ainda não regularizaram as dívidas com a Receita Federal.
O prazo para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional é 31 de janeiro de 2025.
Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para pagarem as dívidas com o órgão. Só 300.000 regularizaram até agora.
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. O preenchimento correto é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. O atraso pode gerar multa, mas o processo é simples e gratuito.