MEI excluído do Simples Nacional? Saiba como contestar
Os microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizaram suas dívidas com a União em 2023 serão excluídos do Simples Nacional. Saiba como contestar a exclusão
Repórter de Negócios
Publicado em 2 de janeiro de 2024 às 07h07.
Última atualização em 26 de janeiro de 2024 às 18h53.
Atenção, MEI: o prazo para que microempreendedores individuais regularizem seus débitos com a Receita Federal terminou no último domingo, 31 de dezembro. Atualmente, o Brasil possui 15,7 milhões de profissionais atuando na categoria. De acordo com a Receita Federal, quase 400 mil MEIs estão com significativo valor pendente de regularização, que corresponde a um total de dívidas aproximado de R$ 2,25 bilhões.
Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal adota um procedimento de notificação e, por isso, os empresários devem verificar regularmente o a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional.
O que acontece com o MEI que não regulariza as dívidas?
O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024.
O contribuinte será excluído de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir de 2024. Até 31 de dezembro de 2023, o contribuinte continuará optante pelo Simples Nacional ou pelo Simei.
O MEI pode contestar a exclusão do Simples Nacional?
O MEI pode contestar o termo de exclusão do Simples Nacional. Veja o passo a passo a seguir:
- Acesse o Portal e-CAC;
- Clique em “Legislação e Processo”>”Processos Digitais”>”Solicitar Serviço via Processo Digital”;
- Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”;
Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes. Feita a solicitação de juntada de documentos, o processo digital de solicitação será convertido num processo definitivo, e encaminhado à equipe competente para análise.
Em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada.
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Como contestar a Exclusão do Simples Nacional
Os empreendedores que não conseguiram regularizar suas dívidas e pendências com a União até o dia 30 de setembro serão excluídas do Simples Nacional em 2024. Aqueles que querem contestar a decisão podem abrir um protocolo com os seguintes documentos:
- Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet
- Cópia do Termo de Exclusão.
- Cópia do Relatório de Pendências.
- Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.
- Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).
- Documentos que comprovem suas alegações.
O MEI pode voltar ao Simples Nacional em 2024?
De acordo com a Receita Federal, não há impedimento legal para que o contribuinte solicite nova opção em janeiro de 2024, quando serão realizadas novas verificações de pendências.
Entretanto, não será possível solicitar uma nova opção caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.