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MP sobre publicação de balanços em jornais perde a validade

Prazo para votar MP que dispensava empresas de divulgarem demonstrações financeiras em jornais acabou hoje

Jornais: Bolsonaro, após editar a MP, argumentou ser uma retribuição ao tratamento que havia recebido da imprensa na campanha eleitoral (sxc.hu/SXC)
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Agência O Globo

Publicado em 4 de dezembro de 2019 às 06h58.

Última atualização em 4 de dezembro de 2019 às 07h03.

Brasília — A medida provisória 892, que desobriga a publicação de balanços de empresas em jornais , perdeu validade nesta terça-feira por não ter sido votada nos plenários da Câmara e do Senado.

O prazo para votação da MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 6 de agosto, terminava hoje. Como não foi votada, deixará de valer. No dia 12 de novembro, a comissão mista que analisou o texto considerou-o inconstitucional, principalmente por não atender ao pré-requisito da urgência, ao qual uma MP deve obedecer.

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Na comissão, também foi lembrado o fato de que, antes da edição do ato, Bolsonaro havia sancionado, em 24 de abril, a lei nº 13.818, que autoriza as empresas a publicarem suas demonstrações financeiras de forma resumida em jornais de grande circulação a partir de 1º de janeiro de 2022.

Até lá, continuará valendo a regra da Lei das S.A., de 1976, que determina a publicação do balanço no diário oficial do estado em que estiver situada a empresa e em um jornal de grande circulação nacional.

A MP de Bolsonaro definia que as publicações obrigatórias das sociedades anônimas fossem feitas apenas no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM, que regula o mercado de capitais no país), no da própria companhia e no da B3, a Bolsa brasileira, no caso das empresas de capital aberto.

Bolsonaro, após editar a MP, argumentou ser uma retribuição ao tratamento que havia recebido da imprensa na campanha eleitoral.

A MP foi alvo de críticas da Associação Nacional de Jornais (ANJ), que afirmou que a medida ia na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, “em frontal oposição ao princípio da ampla publicidade dos procedimentos licitatórios expresso na legislação”. Já a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) afirmou que “a aparente retaliação à imprensa brasileira por parte do presidente” causava preocupação.

Medidas provisórias podem ser editadas pelo presidente em casos de relevância e urgência. Entram em vigor de forma imediata e devem ser aprovadas por Câmara e Senado em até 120 dias.

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